| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 1971 |
| Date | 1971-04-13 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO. - REAJUSTA-LHES OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 510 |
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LEI Nº 805 REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS DO MUNICÍPIO -REAJUSTA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama , decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - As atividades da Prefeitura Municipal de Iturama serão exercida. por funcionários e por pessoal sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; Art. 2º - São classificados pela seguinte forma os cargos do Quadro Geral de funcionários : a) de provimento efetivo, sendo estes isolados e de carreira; b) de provimento em comissão,de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito; Art. 3º - Os vencimentos dos funcionários são os constantes do quadro Geral estabelecido por esta Lei; Art. 4º - A classificação de empregos, o regulamento da admissão e o plano de pagamento de pessoal regido pela Consolidação da Leis do Trabalho serão aprovados por ato do Prefeito; Art. 5º - Ficam extintos os cargos, bem como qualquer outro que não constarem no Quadro Geral de Funcionários estabelecidos por esta Lei: 1- Porteiro -Continuo da Câmara Municipal; 1- Diretor de Administração; 1- Fiscal Geral; 1- Oficial de Gabinete; 1- Chefe do Serviço de Eletricidade; 1- Porteiro; 1- Contínuo; 1- Tesoureiro; 1- Auxiliar de Tesouraria; 1- Oficial Lançador; 1- Fiscal do Distrito de Alexandrita; 1- Fiscal de Vila Triângulo; 1- Fiscal do Distrito de Carneirinhos; 1- Fiscal de Vila União; 1- Fiscal de Vila Sã Sebastião do Pontal 2- Fiscais do ICM; 1- Auxiliar de almoxarifado 1- Encarregado do Matadouro; 2- Magarefes do Matadouro; 1- Eletricista; 1- Auxiliar do Serviço de Eletricidade; 1- Encarregado da Contabilidade; 1- Auxiliar do Serviço de Contabilidade; 1- Laboratorista; 1- Encarregado do Serviço de Esgotos; 1- Encarregado de Limpeza Pública; 1- Encarregado do Jardim; 1-Encarregado do Cemitério; 1- Mecânico; 1- Auxiliar da Oficina Mecânica; 1- Auxiliar do S.M.E.R.; 7- Motoristas 6- Tratoristas; 3- Ajudantes de motoniveladora; 1- Auxiliar de Inspetoria; Parágrafo único: Fica ratificada a extinção do cargo de Secretário estabelecida pela Lei nº 775,de 11 de novembro de 1969; Art. 6º- Fica ratificada a condição de cargos de provimento em comissão,estabelecida pelo art. 127 o seu parágrafo único da Lei Nº 685,de 17 de abril de 1968,para os cargos de Chefia,especialmente os seguintes , que são mantidos: Chefe do Serviço de Fazenda,Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem; Chefe do Serviço de Obras; Chefe do Serviço de Patrimônio; Art. 7º - Ficam extintas todas as funções gratificadas especialmente as criadas pelas Leis nº 652, de 28 de novembro de 1967 e Nº 741,de 28 de outubro de 1968, bem como os cargos com idêntica de nominação das mesmas; Art. 8º - Ficam criados os seguintes cargos: a) De Carreira: 1- Auxiliar Administrativo padrão CA-10; 1- Auxiliar administrativo padrão CA-11; 1- Auxiliar Administrativo padrão CA-12; 2- Auxiliares Administrativos padrão CA-13; 1- Auxiliar Administrativo padrão CA-14; 2- Oficiais Administrativos padrão CA-15; 2- Oficiais Adm4nistrativos padrão CA-16; 1- Oficial Administrativo padrão CA-17; b) - De provimento em comissão: 1- Chefe do Serviço de Educação e Assistência Social; 1- Diretor do Gabinete e Relações Públicas; 1- Chefe da Secção de Cadastro e lançamento; 1- Chefe da Secção de Fiscalização; 1- Chefe da Secção de Arrecadação; 1. Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento; 1- Chefe da Secção de Serviços Internos e Externos; 1- Chefe da Secção de Obras; 1- Chefe da Secção de Assistência Social; 1- Chefe da Seção de 8stradas e Pontes; Art. 9º - Os cargos atualmente existentes de Diretor da Secretaria, Câmara Municipal e Inspetor Escolar plural são mantidos e classificados como cargos isolados de provimento efetivo; Art. 10º - Ficam reclassificados os 9 (nove) cargos de Merendeiras Classe A ,criados pela Lei nº 775,de novembro de 1969, para no mesmo número, "Merendeiras" , cargos isolados. Parágrafo lº - Mantidos os números fixados pela Lei nº 775 de l4 de novembro de 1969, ficam reclassificados, respectivamente, para professores rurais CA-4; CA-5 e CA-6,os 10(dez)cargos de Professoras Rurais Classe B,os de 35 (trinta e cinco)Professoras Rurais Classe C ,os de l4 (quatorze ) Professoras Rurais Classe D; Parágrafo 2º - Ficam reclassificadas para professores CA-7, aumentado o seu número para 26 (vinte e seis), com a cria ção de mais 11(onze),os cargos de Professoras Rurais classe E, criados pela Lei Nº 775,de 14 de novembro de 1969; Art. 11º- Os atuais ocupantes de cargos extintos por força da presente Lei serão colocados,quando estáveis,em disponibilidade renumerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; Parágrafo Único: serão exonerados os atuais ocupantes de cargos extintos por força da presente Lei que não tenham atingido estabilidade; Art. 12º- Ficam reclassificados na categoria de Auxiliar Administrativo os atuais cargos de Escriturários e Auxiliar de Contabilidade, e na categoria de Oficial Administrativo os atuais cargos de Oficial Lançador e Auxiliar de Inspetoria; Parágrafo Único: Para o cumprimento do disposto nesse artigo, o titular do cargo reclassificado, regularmente nomeado, será lotado no cargo equivalente criado, em padrão correspondente aos seus atuais vencimentos, sem prejuízo de direitos e vantagens adquiridos; Art. 13º - Independerá de posse o provimento de cargo por reclassificação; Art. 14º - A lotação numérica dos órgãos da administração municipal , bem como a Lotação nominal, será aprovada por ato do Prefeito; Parágrafo 1º - Entende-se por lotação o número de cargos que deve existir em cada um dos Serviços; Parágrafo 2º - As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes a cada cargo serão definidos e regulamento pelo Prefeito; Art. 15º - Quadro de funcionários do município, devidamente classificados os cargos e estabelecidos os vencimentos passa a ser o seguinte: COD. CATEGORIA CARGO VENC. ANUAL I – Câmara Municipal Gabinete e Secretaria 0 0 Isolado 1 Diretor de secretaria $ 4.560,00 II – Prefeitura Municipal A – Gabinete do Prefeito 0 2 Comissão 1 Diretor do Gabinete e Relações Públicas $ 18.000,00 0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA – 10 $ 2.400,00 0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA-11 $ 3.000,00 0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA-12 $ 3.400,00 0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA-13 $ 7.200,00 0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA- 14 $ 3.900,00 0 2 Carreira 1 Oficial Administrativo CA-15 $ 8.160,00 0 2 Carreira 1 Oficial Administrativo CA-16 $ 8.400,00 0 2 Carreira 1 Oficial Administrativo CA-17 $ 4.320,00 B – Serviço de Fazenda e Contabilidade 10 Comissão 1 Chefe do serviço de fazenda $ 5.400,00 11 Comissão 1 Chefe de secção Cadastro e lançamento $ 4.560,00 11 Comissão 1 Chefe de secção de fiscalização $ 4.560,00 11 Comissão 1 Chefe de secção de arrecadação $ 4.560,00 11 Comissão 1 Chefe de secção de Contabilidade e $ 4.560,00 Orçamento C - Serviço do Patrimônio 90 Comissão 1 Chefe do Serviço do Patrimônio $ 5.400,00 90 Comissão 1 Chefe de secção de serviços Internos e $ 4.560,00 Externos D – Serviço de Obras 90 Comissão 1 Chefe do serviço de obras $ 5.400,00 90 Comissão 1 Chefe do serviço de Obras $ 4.560,00 E – Serviço de Educação e Serviço Social 61 Comissão 1 Chefe do serviço de Educação e $ 5.400,00 Serviço social 61 Comissão 1 Chefe de secção de Assistência social $ 4.560,00 61 Isolado 1 Inspetor Escolar $ 5.700,00 61 Isolado 1 Merendeira $ 8.640,00 61 Isolado 1 Professora CA-4 $ 12.720,00 61 Isolado 1 Professora CA-5 $ 50.400,00 61 Isolado 1 Professora CA-6 $ 25.200,00 61 Isolado 1 Professora CA-7 $ 49.920,00 F – Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 42 Comissão 1 Chefe do S.M.E.R $ 5.400,00 42 Comissão 1 Chefe da secção de Estradas e Pontes $ 4.560,00 Art. 16º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de abril de 1971. Prefeito Municipal Alcides Roberto Barbosa