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norma nº 805/1971

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 1971
Date 1971-04-13
EmentaREESTRUTURA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO. - REAJUSTA-LHES OS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 805 
REESTRUTURA O QUADRO GERAL DE
FUNCIONARIOS DO MUNICÍPIO
-REAJUSTA-LHES OS VENCIMENTOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama , decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - As atividades da Prefeitura Municipal de Iturama serão exercida. por
funcionários e por pessoal sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
Art. 2º - São classificados pela seguinte forma os cargos do Quadro Geral de
funcionários :
a) de provimento efetivo, sendo estes isolados e de carreira;
b) de provimento em comissão,de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito;
Art. 3º - Os vencimentos dos funcionários são os constantes do quadro Geral
estabelecido por esta Lei;
Art. 4º - A classificação de empregos, o regulamento da admissão e o plano de
pagamento de pessoal regido pela Consolidação da Leis do Trabalho serão aprovados por ato
do Prefeito;
Art. 5º - Ficam extintos os cargos, bem como qualquer outro que não
constarem no Quadro Geral de Funcionários estabelecidos por esta Lei:
1- Porteiro -Continuo da Câmara Municipal;
1- Diretor de Administração;
1- Fiscal Geral;
1- Oficial de Gabinete;
1- Chefe do Serviço de Eletricidade;
1- Porteiro;
1- Contínuo;
1- Tesoureiro;
1- Auxiliar de Tesouraria;
1- Oficial Lançador;
1- Fiscal do Distrito de Alexandrita;
1- Fiscal de Vila Triângulo;
1- Fiscal do Distrito de Carneirinhos;
1- Fiscal de Vila União;
1- Fiscal de Vila Sã Sebastião do Pontal
2- Fiscais do ICM;
1- Auxiliar de almoxarifado
1- Encarregado do Matadouro;
2- Magarefes do Matadouro;
1- Eletricista;
1- Auxiliar do Serviço de Eletricidade;
1- Encarregado da Contabilidade;
1- Auxiliar do Serviço de Contabilidade;
1- Laboratorista;
1- Encarregado do Serviço de Esgotos;
1- Encarregado de Limpeza Pública;
1- Encarregado do Jardim;
1-Encarregado do Cemitério;
1- Mecânico;
1- Auxiliar da Oficina Mecânica;
1- Auxiliar do S.M.E.R.;
7- Motoristas
6- Tratoristas;
3- Ajudantes de motoniveladora;
1- Auxiliar de Inspetoria;
Parágrafo único: Fica ratificada a extinção do cargo de Secretário estabelecida
pela Lei nº 775,de 11 de novembro de 1969;
Art. 6º- Fica ratificada a condição de cargos de provimento em
comissão,estabelecida pelo art. 127 o seu parágrafo único da Lei Nº 685,de 17 de abril de
1968,para os cargos de Chefia,especialmente os seguintes , que são mantidos:
Chefe do Serviço de Fazenda,Chefe do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem; Chefe do
Serviço de Obras; Chefe do Serviço de Patrimônio;
Art. 7º - Ficam extintas todas as funções gratificadas especialmente as criadas
pelas Leis nº 652, de 28 de novembro de 1967 e Nº 741,de 28 de outubro de 1968, bem como
os cargos com idêntica de nominação das mesmas;
Art. 8º - Ficam criados os seguintes cargos:
a) De Carreira:
1- Auxiliar Administrativo padrão CA-10;
1- Auxiliar administrativo padrão CA-11;
1- Auxiliar Administrativo padrão CA-12;
2- Auxiliares Administrativos padrão CA-13;
1- Auxiliar Administrativo padrão CA-14;
2- Oficiais Administrativos padrão CA-15;
2- Oficiais Adm4nistrativos padrão CA-16;
1- Oficial Administrativo padrão CA-17;
b) - De provimento em comissão:
1- Chefe do Serviço de Educação e Assistência Social;
1- Diretor do Gabinete e Relações Públicas;
1- Chefe da Secção de Cadastro e lançamento;
1- Chefe da Secção de Fiscalização;
1- Chefe da Secção de Arrecadação;
1. Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento;
1- Chefe da Secção de Serviços Internos e Externos;
 1- Chefe da Secção de Obras;
1- Chefe da Secção de Assistência Social;
1- Chefe da Seção de 8stradas e Pontes;
Art. 9º - Os cargos atualmente existentes de Diretor da Secretaria, Câmara
Municipal e Inspetor Escolar plural são mantidos e classificados como cargos isolados de
provimento efetivo;
Art. 10º - Ficam reclassificados os 9 (nove) cargos de Merendeiras Classe A
,criados pela Lei nº 775,de novembro de 1969, para no mesmo número, "Merendeiras" ,
cargos isolados. 
Parágrafo lº - Mantidos os números fixados pela Lei nº 775 de l4 de novembro
de 1969, ficam reclassificados, respectivamente, para professores rurais CA-4; CA-5 e
CA-6,os 10(dez)cargos de Professoras Rurais Classe B,os de 35 (trinta e cinco)Professoras
Rurais Classe C ,os de l4 (quatorze ) Professoras Rurais Classe D;
Parágrafo 2º - Ficam reclassificadas para professores CA-7,
aumentado o seu número para 26 (vinte e seis), com a cria ção de mais 11(onze),os cargos de
Professoras Rurais classe E, criados pela Lei Nº 775,de 14 de novembro de 1969;
Art. 11º- Os atuais ocupantes de cargos extintos por força da presente Lei serão
colocados,quando estáveis,em disponibilidade renumerada, com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço;
Parágrafo Único: serão exonerados os atuais ocupantes de cargos
extintos por força da presente Lei que não tenham atingido estabilidade;
Art. 12º- Ficam reclassificados na categoria de Auxiliar Administrativo os
atuais cargos de Escriturários e Auxiliar de Contabilidade, e na categoria de Oficial
Administrativo os atuais cargos de Oficial Lançador e Auxiliar de Inspetoria;
 Parágrafo Único: Para o cumprimento do disposto nesse artigo, o
titular do cargo reclassificado, regularmente nomeado, será lotado no cargo equivalente criado,
em padrão correspondente aos seus atuais vencimentos, sem prejuízo de direitos e vantagens
adquiridos;
Art. 13º - Independerá de posse o provimento de cargo por reclassificação;
Art. 14º - A lotação numérica dos órgãos da administração municipal , bem
como a Lotação nominal, será aprovada por ato do Prefeito;
Parágrafo 1º - Entende-se por lotação o número de cargos que deve
existir em cada um dos Serviços;
Parágrafo 2º - As atribuições, responsabilidades, características e demais
elementos pertinentes a cada cargo serão definidos e regulamento pelo Prefeito;
Art. 15º - Quadro de funcionários do município, devidamente classificados os
cargos e estabelecidos os vencimentos passa a ser o seguinte:
COD. CATEGORIA CARGO VENC. ANUAL
I – Câmara Municipal 
 Gabinete e Secretaria
0 0 Isolado 1 Diretor de secretaria $ 4.560,00
II – Prefeitura Municipal 
A – Gabinete do Prefeito 
0 2 Comissão 1 Diretor do Gabinete e Relações Públicas $ 18.000,00 
0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA – 10 $ 2.400,00
0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA-11 $ 3.000,00
0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA-12 $ 3.400,00
0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA-13 $ 7.200,00
0 2 Carreira 1 Auxiliar Administrativo CA- 14 $ 3.900,00
0 2 Carreira 1 Oficial Administrativo CA-15 $ 8.160,00
0 2 Carreira 1 Oficial Administrativo CA-16 $ 8.400,00
0 2 Carreira 1 Oficial Administrativo CA-17 $ 4.320,00
B – Serviço de Fazenda e Contabilidade
 10 Comissão 1 Chefe do serviço de fazenda $ 5.400,00
 11 Comissão 1 Chefe de secção Cadastro e lançamento $ 4.560,00
 11 Comissão 1 Chefe de secção de fiscalização $ 4.560,00
 11 Comissão 1 Chefe de secção de arrecadação $ 4.560,00
 11 Comissão 1 Chefe de secção de Contabilidade e $ 4.560,00 
 Orçamento 
C - Serviço do Patrimônio 
90 Comissão 1 Chefe do Serviço do Patrimônio $ 5.400,00
90 Comissão 1 Chefe de secção de serviços Internos e $ 4.560,00
 Externos
D – Serviço de Obras 
90 Comissão 1 Chefe do serviço de obras $ 5.400,00
90 Comissão 1 Chefe do serviço de Obras $ 4.560,00
E – Serviço de Educação e Serviço Social 
 61 Comissão 1 Chefe do serviço de Educação e $ 5.400,00
 Serviço social
 61 Comissão 1 Chefe de secção de Assistência social $ 4.560,00
 61 Isolado 1 Inspetor Escolar $ 5.700,00
 61 Isolado 1 Merendeira $ 8.640,00
 61 Isolado 1 Professora CA-4 $ 12.720,00
 61 Isolado 1 Professora CA-5 $ 50.400,00
 61 Isolado 1 Professora CA-6 $ 25.200,00
 61 Isolado 1 Professora CA-7 $ 49.920,00
F – Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 
 42 Comissão 1 Chefe do S.M.E.R $ 5.400,00
 42 Comissão 1 Chefe da secção de Estradas e Pontes $ 4.560,00
Art. 16º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de abril de 1971.
Prefeito Municipal
Alcides Roberto Barbosa

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