| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1971 |
| Date | 1971-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO PARA TRANSMISSÃO DE TV, DESTINADOS A FAIXA DE UHF , PARA O MUNICÍPIO. DE ITURAMA , A PREFEITURA DE CAPINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei nº 806 Dispõe sobre doação de equipamentos e instalação para transmissão de TV, destinados à faixa de UHF , para o município de Iturama , à Prefeitura de Capinópolis Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama-MG autorizado a adquirir e em seguida doar a Prefeitura Municipal de Capinópolis , os seguintes equipamentos com caracterização técnica abaixo: Um (1) equipamento modelo HTU/100W,um equipamento HTV/100W, um equipamento modelo HTV/2W inclusive acessórios indispensáveis , uma antena de recepção e uma de transmissão equipados com cabos coaxiais e um Booster transistorizado , equipamentos estes destinados à instalação sobre o morro do Baú , no município de Capinópolis, para retransmissão de imagem e som de TV , em faixa de UHF , para o município de Iturama-MG. Art. 2º - A doação será feita com condição de ser utilizada a referida torre física, todos demais equipamentos de infra-estrutura, bem como casa do selador , funcionários técnicos e toda e qualquer manutenção de funcionamento e conservação existentes no citado morro do Baú, pertencentes à Prefeitura de Capinópolis, para retransmissão de imagem e som da TV- Triangulo, canal -8 de Uberlândia para o município de Iturama , incumbindo a Prefeitura de Capinópolis de manter os referidos materiais em prefeitas condições , assim como as redes elétricas, transformadores , equipamentos em geral, assistência técnica , enfim , toda e qualquer espécie de manutenção sem nenhuma outra exigência à Prefeitura de Iturama. Art. 3º - Caso seja descumprido o disposto no artigo 2º e caso venha a ser revogada por parte da estação geradora de Uberlândia, de retransmitir a imagem do canal-8 ou de qualquer outra estação geradora, que o município de Iturama deixe de receber imagem e som com base nestas instalações, mesmo em casos imprevistos, fugindo a este esquema e finalidade de retransmitir para o nosso município, os equipamentos se reverterão À propriedade do município de Iturama. Art.4º - Dos termos de doação, constarão obrigatoriamente as disposições fixadas por esta lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de Abril de 1971 Prefeito Municipal