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norma nº 806/1971

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 1971
Date 1971-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO PARA TRANSMISSÃO DE TV, DESTINADOS A FAIXA DE UHF , PARA O MUNICÍPIO. DE ITURAMA , A PREFEITURA DE CAPINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 806
Dispõe sobre doação de equipamentos e
instalação para transmissão de TV,
destinados à faixa de UHF , para o município
de Iturama , à Prefeitura de Capinópolis
Estado de Minas Gerais e dá outras
providências. 
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de
Iturama-MG autorizado a adquirir e em seguida doar a Prefeitura Municipal de Capinópolis ,
os seguintes equipamentos com caracterização técnica abaixo: 
Um (1) equipamento modelo HTU/100W,um equipamento HTV/100W, um equipamento
modelo HTV/2W inclusive acessórios indispensáveis , uma antena de recepção e uma de
transmissão equipados com cabos coaxiais e um Booster transistorizado , equipamentos estes
destinados à instalação sobre o morro do Baú , no município de Capinópolis, para
retransmissão de imagem e som de TV , em faixa de UHF , para o município de Iturama-MG.
Art. 2º - A doação será feita com condição de ser
utilizada a referida torre física, todos demais equipamentos de infra-estrutura, bem como casa
do selador , funcionários técnicos e toda e qualquer manutenção de funcionamento e
conservação existentes no citado morro do Baú, pertencentes à Prefeitura de Capinópolis, para
retransmissão de imagem e som da TV- Triangulo, canal -8 de Uberlândia para o município de
Iturama , incumbindo a Prefeitura de Capinópolis de manter os referidos materiais em prefeitas
 condições , assim como as redes elétricas, transformadores , equipamentos em geral,
assistência técnica , enfim , toda e qualquer espécie de manutenção sem nenhuma outra
exigência à Prefeitura de Iturama.
Art. 3º - Caso seja descumprido o disposto no
artigo 2º e caso venha a ser revogada por parte da estação geradora de Uberlândia, de
retransmitir a imagem do canal-8 ou de qualquer outra estação geradora, que o município de
Iturama deixe de receber imagem e som com base nestas instalações, mesmo em casos
imprevistos, fugindo a este esquema e finalidade de retransmitir para o nosso município, os
equipamentos se reverterão À propriedade do município de Iturama.
Art.4º - Dos termos de doação, constarão
obrigatoriamente as disposições fixadas por esta lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de Abril de 1971
Prefeito Municipal

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