| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 1991 |
| Date | 1991-03-01 |
| Ementa | FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 5117 |
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DECRETO Nº 1989 DE 01 DE MARÇO DE 1991. FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS GUARDA-VOLUME DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições le gais, DECRETA: Art. 1º - O usuário da Estação Rodoviária Municipal pagará pela guarda de malas, volumes, despachos e encomendas a tarifa de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), para o período de 24 (vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a razão de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por volume. Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o Chefe da Estação Rodoviária as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 3º - Revogadas- as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 01 de Março de 1991. Alípio Soares Barbosa. Prefeito Municipal