| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1971 |
| Date | 1971-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ACOES DA PETROBRAS |
| native_id | 512 |
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Lei nº 807 Autoriza Alienação de ações da Petrobrás A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar quatorze mil quinhentas e noventa e cinco (14.595) ações que esta municipalidade possui na PETBOBRÃS, cuja operação atenderá a pauta do valores no momento da operação. ART .2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar,através da Bolsa de Valores e por intermédio de Corretor Oficial e pela cotação do dia, todas as ações de propriedade deste Município junto a Petrobrás, incorporadas ou não ao patrimônio do Município . *Artigo inserido pela Lei n°824 de 29 de julho de 1971. ART.3º - O resultante da alienação autorizada no artigo anterior constituirá Receita de Capital do exercício em que se efetivar e será incorporado à consignação 2.3.0.0 – 0 Alienação e Bens Móveis e Imóveis . Parágrafo Único – A incorporação referida neste artigo somente se fará a vista do competente ‘’Bordereau’’se venda da Bolsa de Valores,que comprovará a alienação autorizada. *Artigo inserido pela Lei n°824 de 29 de julho de 1971. ART.4º- Da receita obtida pela forma prevista nos artigos anteriores será obrigatoriamente destinada as obras construção do Fórum, para instalação da Comarca a quantia mínima de $ 50.000,00(cinqüenta mil cruzeiros ). *Artigo inserido pela Lei n°824 de 29 de julho de 1971. Art. 2º - Revogando-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de abril de 1971 Prefeito Municipal