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← Iturama (MG)

norma nº 807/1971

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 1971
Date 1971-04-13
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE ACOES DA PETROBRAS
native_id512

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Lei nº 807
Autoriza Alienação de ações da Petrobrás
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar quatorze mil quinhentas e noventa e cinco (14.595) ações que esta municipalidade
possui na PETBOBRÃS, cuja operação atenderá a pauta do valores no momento da operação. 
ART .2º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar,através da Bolsa de Valores e por intermédio de Corretor Oficial e pela
cotação do dia, todas as ações de propriedade deste Município junto a Petrobrás, incorporadas
ou não ao patrimônio do Município .
*Artigo inserido pela Lei n°824 de 29 de julho de 1971.
ART.3º - O resultante da alienação autorizada no
artigo anterior constituirá Receita de Capital do exercício em que se efetivar e será
incorporado à consignação 2.3.0.0 – 0 Alienação e Bens Móveis e Imóveis .
Parágrafo Único – A incorporação referida neste
artigo somente se fará a vista do competente ‘’Bordereau’’se venda da Bolsa de Valores,que
comprovará a alienação autorizada. 
*Artigo inserido pela Lei n°824 de 29 de julho de 1971.
ART.4º- Da receita obtida pela forma prevista
nos artigos anteriores será obrigatoriamente destinada as obras construção do Fórum, para
instalação da Comarca a quantia mínima de $ 50.000,00(cinqüenta mil cruzeiros ). 
*Artigo inserido pela Lei n°824 de 29 de julho de 1971.
Art. 2º - Revogando-se as disposições em
contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de abril de 1971 
Prefeito Municipal

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