| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 1991 |
| Date | 1991-07-11 |
| Ementa | FIXA REAJUSTE DAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5125 |
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vNr gteki,Eaa alunicipal gEuzam,a, ESTADO DE MINAS GERAIS , • DECRETON2 1.997DE 11/07/91 FIXA REAJUSTENAS TARIFASDE GUARDA-VOLUMEDA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 12 - O usuário da Estação Rodoviária Municipal, pagará pela guarda de malas, volumes, despachos e 11› encomendas a tarifa de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros), para o período de 24(vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a razão de Cr$ 150,00 (Cento e cinquenta cruzeiros) por volume. Art. 22 - Recebidas as tarifas em referência o Chefe da Estação Rodoviária as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MC, 11 de Julho de 1.991. 011 -J4p,o SoarelPok.L- - Pre eito Municipal- ,: