| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE FERIAS E HORAS EXTRAORDINARIAS. |
| native_id | 5135 |
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9t4eLEudta ÍTtLLricLpaí de (iEutCLM,CL , EsTAL)0 DE MINAS GERAIS DECRETON2 2.007DE 04/10/91 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTODE FÉRIAS E HORAS EXTRAORDINÁRIAS O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais: I - Considerando a necessidade imperiosa de ' e fazer economia em todos os setores desta Prefeitura; 411 II - Considerando as dificuldades financeiras de todas Prefeituras em virtude da diminuição de suas receitas; III - Considerando o atual momento de receção que atravessa toda a nação; DECRETA: Art. 12 - Fica suspenso todo o pagamento de férias em dinheiro. Art. 22 - Fica suspenso o pagamento de horas extraordinárias de qualquer natureza, exceto quanto aos serviços considerados essenciais na área de saúde ou similares. Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. 110 Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 04 de Outubro de 1.991. Soares Barbosa -Pre eito Municipal-