| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 1991 |
| Date | 1991-10-24 |
| Ementa | INSTITUI A INTIMACAO/DSUOP E O AUTO DE INFRACAO/DSUOP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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gtekilata .fÉti,n,i,cipal de üutam,a ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO 1\1 2 2.010DE 24/10/91 INSTITUI A INTIMAÇÃO/DSUOP E O AUTO DE INFRAÇÃO/DSUOPE DA OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Iturama, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade do Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas usar formulário de intimação, bem como Auto de Infração. DECRETA: 411 Art. 12 - Fica instituída a INTIMAÇÃO/DSUOP e o AUTO DE INFRAÇÃO/DSUOP, e servirá para notificar as infrações das leis 995 de 05/02/75 (Código de Postura), 965 de 06/05/74 (Plano Diretor Físico) e 649 de 01/02/74 (Código de Obras). Art. 22 - A Intimação/DSUOP e o Auto de Infração/DSUOP será numerada em órdem sequencial a partir do n2 0001 em diante e impressa em 03 vias com fluxo constante no modelo anexo. Art. 32 - O estabelecimento gráfico s6 poderá imprimir os referidos formulários com autorização da repartição municipal competente, a qual encaminhará oficio com a quantidade a ser impressa. Art. 42 - Deverá ser colocado no rodapé do formulário, o número da autorização (ofício), data, quantidade e órgão responsável. Ex: Autor. n2 de , 100x3- Cad. Econ8mico/Prefeitura Municipal de Iturama-MG. Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 24 de outubro de 1991. go I Ç 1 .2111i • - ..• oares :arbosa -Pre 1 eito Municipal-