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← Iturama (MG)

norma nº 2018/1991

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2018 / 1991
Date 1991-11-22
EmentaFIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA ESTACAO RODOVIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5146

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CAekiEu,n, 1/-6,n,'Icipal de CiEutam.a. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO N2 2.018 DE 22/11/91 
FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DA 
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECRETA: 
Art. 12 - O usuário da Estação Rodoviária 4111 Municipal, pagará pela guarda de malas, volumes, despachos e 
encomendas a tarifa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para o 
período de 24(vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por 
encomenda, que serão cobrados a razão de Cr$ 300,00 (trezentos 
cruzeiros) por volume. 
Art. 22 - Recebidas as tarifas em referência o 
Chefe da Estação Rodoviária as recolherá diretamente na 
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 32 - Revogadas as disposições em contrário, 
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução do presente Decreto pertencer, que o 
cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 22 de novembro 
de 1.991. 
110 
t ' 4 
e 4r • A II 4 
- -Pr.,:feito Municipal- 

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