| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 1992 |
| Date | 1992-12-24 |
| Ementa | DISPOE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 5154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
h14 9) r i ( uta uniz , tepell áMtpal de C-3. "(a; a0 » ESTADO DE MINAS GERAIS Á DECRETO N2 2.101 DE 24/12/92 DISPÕESOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Iturama, no uso de suas atribuiçaes e na forma da Lei etc... Considerando, que a servidora municipal ANTONIA MOREIRA MAIA, mediante requerimento protocolado sob o n2 1365 de 4110 21/07/92, está pleiteando a sua aposentadoria por tempo de serviço prestado neste município; Considerando, que a servidora exerceu suas atividades parte do seu tempo na área do magistério, parte na função de < escriturária e auxiliar de administração, tendo sida admitida inicialmente em 01-03-66, e computando o período de prestação de serviço a empresa privada, conforme certidão inclusa, da Sociedade Educacional de Iturama, datada de 02 de julho de 1992, atingiu 9.509 dias de prestação de serviço, conforme levantamento feito na sua ficha funcional número 002, arquivada no setor competente, equivalente a 26(vinte e seis) anos e 19 (dezenove) dias; Considerando que a Lei 2.692 de 10/09/92, que dispõe sobre os direitos de aposentadoria dos servidores estatutários no seu capítulo II reza da seguinte forma: Art. 54 - O servidor será aposentado: O II> II III - Voluntariamente: a) b). c) - aos 30 (trinta) anos de serviço se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; Considerando que a vista de contagem de tempo e demais documentos arquivados na pasta da servidora no setor de pessoal, ela atingiu o tempo acima de 25 (vinte e cinco) anos de atividades do serviço público somando ao tempo do privado, constitucionalmente computado, art. 202, § 22 da Carta Magna. Cont. -Fl. 02- gteklEuta'ttu,n,i,elpaí cie 7/Eutag ESTADO DE MINAS GERAIS 1 -O DECRETA: Art. 12 - Fica decretado a aposentadoria da servidora ANTONIA MOREIRA MATA, a partir desta data, 24/12/92. Parágrafo único - Os proventos de sua aposentadoria serão de responsabilidade dos cofres públicos municipais. Art. 2Q - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 24 (vinte e quatro) de dezembro de 1992. si • 11! a ffs , — ••,.• • a :41" av 111> p 1. Soares Barbosa -Pre eito Municipal- •