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← Iturama (MG)

norma nº 2101/1992

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2101 / 1992
Date 1992-12-24
EmentaDISPOE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
native_id5154

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS Á 
DECRETO N2 2.101 DE 24/12/92 
DISPÕESOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL 
O Prefeito Municipal de Iturama, no uso de suas 
atribuiçaes e na forma da Lei etc... 
Considerando, que a servidora municipal ANTONIA 
MOREIRA MAIA, mediante requerimento protocolado sob o n2 1365 de 
4110 21/07/92, está pleiteando a sua aposentadoria por tempo de serviço 
prestado neste município; 
Considerando, que a servidora exerceu suas atividades 
parte do seu tempo na área do magistério, parte na função de < 
escriturária e auxiliar de administração, tendo sida admitida 
inicialmente em 01-03-66, e computando o período de prestação de 
serviço a empresa privada, conforme certidão inclusa, da Sociedade 
Educacional de Iturama, datada de 02 de julho de 1992, atingiu 
9.509 dias de prestação de serviço, conforme levantamento feito na 
sua ficha funcional número 002, arquivada no setor competente, 
equivalente a 26(vinte e seis) anos e 19 (dezenove) dias; 
Considerando que a Lei 2.692 de 10/09/92, que dispõe 
sobre os direitos de aposentadoria dos servidores estatutários no 
seu capítulo II reza da seguinte forma: 
Art. 54 - O servidor será aposentado: 
O II> II 
III - Voluntariamente: 
a) 
b). 
c) - aos 30 (trinta) anos de serviço se homem, e 
aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a 
esse tempo; 
Considerando que a vista de contagem de tempo e 
demais documentos arquivados na pasta da servidora no setor de 
pessoal, ela atingiu o tempo acima de 25 (vinte e cinco) anos de 
atividades do serviço público somando ao tempo do privado, 
constitucionalmente computado, art. 202, § 22 da Carta Magna. 
Cont. -Fl. 02- 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 1 
-O 
DECRETA: 
Art. 12 - Fica decretado a aposentadoria da servidora 
ANTONIA MOREIRA MATA, a partir desta data, 24/12/92. 
Parágrafo único - Os proventos de sua aposentadoria 
serão de responsabilidade dos cofres públicos municipais. 
Art. 2Q - Revogadas as disposições em contrário, este 
decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 24 (vinte e 
quatro) de dezembro de 1992. 
si • 11! a ffs , — ••,.• • a :41" av 
111> p 1. Soares Barbosa 
-Pre eito Municipal- 
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