| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1993 |
| Date | 1993-01-11 |
| Ementa | DETERMINA A CONSTRUCAO DE MUROS E PASSEIOS. |
| native_id | 5161 |
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DECRETO Nº 2108 DE 11 DE JANEIRO DE 1993. DETERMINA A CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS. O Prefeito Municipal de Iturama; Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições dos Códigos Municipais de Obras e de Postura. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado o prazo de 06 (seis) meses para a construção, pelos respectivos proprietários, de muros e passeios nos imóveis, construídos ou não na parte pavimentada da cidade. Art. 2º - Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, os proprietários que não tiverem cumprido a sua obrigação legal serão notificados para a construção de muros e passeios no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º - Vencido o prazo do artigo anterior, a Prefeitura fará, onde julgar conveniente promover a construção de muros e passeios, procedendo ao lançamento do débito aos proprietários, do custo competente, com os acréscimos legais da taxa de administração fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor das obras. Art. 4º - Realizadas as obras por conta do Poder Publico, serão os proprietários notificados a. pagarem o débito resultante, em 30 (trinta) dias e, não sendo liquidado o débito fará a competente Cobrança Judicial. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de janeiro de 1993. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal-