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← Iturama (MG)

norma nº 2112/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2112 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaFIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DO TERMINAL RODOVIARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id5165

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DECRETO Nº 2112 DE 14 DE JANEIRO 1993. 
FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE
GUARDA-VOLUME DO TERMINAL
RODOVIARIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, 
DECRETA:
Art. 1º - O usuário do Terminal Rodoviário Municipal, pagará pela guarda
de malas, volumes, encomendas a tarifa de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), para o período
de 24 (vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a
razão de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) por volume. 
Parágrafo Único - A tarifa de banho fica estipulada em Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros). 
Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o Chefe do Terminal Rodoviário
as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 14 de janeiro de 1993 .
Aelton Jose de Freitas
Prefeito Municipal

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