| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DO TERMINAL RODOVIARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 5165 |
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DECRETO Nº 2112 DE 14 DE JANEIRO 1993. FIXA REAJUSTE NAS TARIFAS DE GUARDA-VOLUME DO TERMINAL RODOVIARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O usuário do Terminal Rodoviário Municipal, pagará pela guarda de malas, volumes, encomendas a tarifa de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), para o período de 24 (vinte e quatro) horas, excetuando os despachos por encomenda, que serão cobrados a razão de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) por volume. Parágrafo Único - A tarifa de banho fica estipulada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Recebidas as tarifas em referência o Chefe do Terminal Rodoviário as recolherá diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 14 de janeiro de 1993 . Aelton Jose de Freitas Prefeito Municipal