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← Iturama (MG)

norma nº 2114/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2114 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaFIXA HORARIO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO Nº 2.114 DE 18 DE JANEIRO DE 1993.
FIXA HORÁRIO DE TRABALHO PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições .... 
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei nº 2.692, de 17.09.92 -
Estatuto dos Funcionários Públicos;
Considerando a necessidade de melhor atendimento ao público do
município, bem como, das repartições onde existam servidores municipais cedidos;
DECRETA:
Art. 1º - Todas as repartições públicas municipais e seus respectivos
departamentos terão de obedecer ao mesmo horário de funcionamento da Prefeitura, que seja,
no período matutino das 08:00 horas as 11:00 horas, no período da tarde das 12:30 horas ás
17:30 horas. 
Art. 2º - Os Servidores Públicos Municipais, cedidos aos órgãos estaduais e
federais, terão de cumprir o horário disposto no caput deste decreto, ou o horário de 06 (seis)
horas de trabalho contínuo, de acordo com o interesse do Chefe. 
Art. 3º - Todo e qualquer Servidor Público Municipal, poderá ser
remanejado para outra repartição pública ou departamento, de acordo com o interesse público
municipal. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 18 de janeiro de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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