| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | FIXA HORARIO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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DECRETO Nº 2119 DE 29 DE JANEIRO DE 1993. FIXA HORARIO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS§ DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, o uso de suas atribuições ... Considerando o disposto no artigo 22 da Lei nº 2.692, de 17.09.92 - Estatuto dos Funcionários Públicos; Considerando a necessidade de melhor atendimento ao público do município, bem como, das repartições onde existam servidores municipais cedidos; Considerando o pedido do SEPUM – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iturama-MG; Considerando o pedido dos municípios, dos quais todos nós somos funcionários. DECRETA: Art. 1º - Todas as repartições públicas municipais e seus respectivos departamentos terão de obedecer o mesmo horário de funcionamento da Prefeitura, que seja, no período matutino das 07:30 horas as 11:00 horas, no período da tarde das 12:30 as 17:00 horas. Art. 2º - Os Servidores Públicos Municipais, cedidos a os órgãos estaduais e federais, terão d e cumprir o horário disposto no caput deste decreto, ou o horário de 06 (seis) horas de trabalho contínuo, de acordo com o interesse do Chefe. Art. 3º - Todo e qualquer Servidor Público Municipal, poderá ser remanejado para outra repartição pública ou departamento, de acordo com o interesse público municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 29 de janeiro de 1993. Aelton Jose de Freitas Prefeito Municipal