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norma nº 2119/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2119 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaFIXA HORARIO DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO Nº 2119 DE 29 DE JANEIRO DE 1993. 
FIXA HORARIO DE TRABALHO PARA OS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS§ DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, o uso de suas
atribuições ... 
Considerando o disposto no artigo 22 da Lei nº 2.692, de 17.09.92 -
Estatuto dos Funcionários Públicos;
Considerando a necessidade de melhor atendimento ao público do
município, bem como, das repartições onde existam servidores municipais cedidos;
Considerando o pedido do SEPUM – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Iturama-MG;
Considerando o pedido dos municípios, dos quais todos nós somos
funcionários. 
DECRETA:
Art. 1º - Todas as repartições públicas municipais e seus respectivos
departamentos terão de obedecer o mesmo horário de funcionamento da Prefeitura, que seja,
no período matutino das 07:30 horas as 11:00 horas, no período da tarde das 12:30 as 17:00
horas. 
Art. 2º - Os Servidores Públicos Municipais, cedidos a os órgãos estaduais e
federais, terão d e cumprir o horário disposto no caput deste decreto, ou o horário de 06 (seis)
horas de trabalho contínuo, de acordo com o interesse do Chefe. 
Art. 3º - Todo e qualquer Servidor Público Municipal, poderá ser
remanejado para outra repartição pública ou departamento, de acordo com o interesse público
municipal. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 29 de janeiro de 1993.
Aelton Jose de Freitas
Prefeito Municipal

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