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norma nº 2129/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2129 / 1993
Date 1993-05-07
EmentaINSITITUI O MAPA DE APURACAO DIARIA DO ISS - MADI A SER USADOS PELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS E BANCARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO Nº 2129 DE 07 DE MAIO DE 1993.
INSITITUI O MAPA DE APURAÇÃO DIÁRIA
DO ISS – MADI A SER USADOS PELAS
INSTITUIÇOES FINANCEIRAS E
BANCARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica instituído o Mapa de Apuração Diária do ISS - MADI,
constante do anexo I deste decreto, de uso obrigatório pelos estabelecimentos bancários e
instituições, financeiras, localizados no Município de Iturama-MG. 
Art. 2º - No preenchimento do MADI - Mapa de Apuração Diária do ISS -
serão observados os seguintes procedimentos:
I - as anotações serão diárias e não poderão ser rasuradas;
II - o mapa será entregue na repartição fiscal do Município até o dia 10 de
cada mês juntamente com o DMA/ISQN (Demonstrativo Mensal de Apuração), contendo a
assinatura do responsável pelo preenchimento e do gerente da agência. 
III - o descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o contribuinte às
penalidades da legislação tributária. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 07 de maio de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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