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norma nº 2132/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2132 / 1993
Date 1993-06-01
EmentaALTERA OS VALORES DA PAUTA, REFERENTE A COBRANCA DO I.T.B.I. - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO Nº 2132 DE 01 DE JUNHO DE 1993.
ALTERA OS VALORES DA PAUTA,
REFERENTE A COBRANÇA DO I.T.B.I. -
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO:
A defasagem do preço do hectare de terras, m² (Metro quadrado) de terrenos
urbanos e m² (metro quadrado) construções, cuja pauta está abaixo do valor de mercado;
Que a política econômica do Município é de corrigir suas receitas próprias,
pois, as receitas repassadas estão caindo vertiginosamente. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica alterado no numero das UPFMG, para cobrança de I.T.B.I. -
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, referente o hectare de terras, metro quadrado de
terrenos urbanos e metro quadrado de construção no Município de Iturama. 
Art. 2º - O valor do calculo para base de avaliação, será observado a pauta
em anexo, de acordo com a UPFMG de cada mês correspondente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrara em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 12 de junho de 1993.
Aelton Jose de Freitas
Prefeito Municipal

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