| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 1993 |
| Date | 1993-06-01 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DA PAUTA, REFERENTE A COBRANCA DO I.T.B.I. - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE BENS IMOVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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DECRETO Nº 2132 DE 01 DE JUNHO DE 1993. ALTERA OS VALORES DA PAUTA, REFERENTE A COBRANÇA DO I.T.B.I. - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A defasagem do preço do hectare de terras, m² (Metro quadrado) de terrenos urbanos e m² (metro quadrado) construções, cuja pauta está abaixo do valor de mercado; Que a política econômica do Município é de corrigir suas receitas próprias, pois, as receitas repassadas estão caindo vertiginosamente. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado no numero das UPFMG, para cobrança de I.T.B.I. - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, referente o hectare de terras, metro quadrado de terrenos urbanos e metro quadrado de construção no Município de Iturama. Art. 2º - O valor do calculo para base de avaliação, será observado a pauta em anexo, de acordo com a UPFMG de cada mês correspondente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 12 de junho de 1993. Aelton Jose de Freitas Prefeito Municipal