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norma nº 2141/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2141 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZACAO PARA CONFECCAO DE NOTAS FISCAIS DE SERVICOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO Nº 2.141 DE 02-07-93
DISPÕE SOBREA AUTORIZAÇÃO PARA
CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE
SERVIÇOS A CONTRIBUINTES QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama-MG, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando a obrigatoriedade notas fiscais de serviços prestados por estabelecidos no
município de Iturama;
Considerando existir contribuinte de elementar organização, necessitando
emitir o referido documento fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer tratamento
simplificado a esses contribuintes. 
DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensada a constituição de firma e inscrição no CGC/MF, a
fim de solicitar Autorização para Confecção de Notas Fiscais de Serviços, junto à Repartição
Fiscal do Município. 
Art. 2º - Apresenta medida abrange os contribuintes de elementar
organização e de pouca estrutura administrativa, o que será verificado pela repartição. 
Art. 3º - O contribuinte deverá apresentar os blocos de Notas Fiscais de
Serviços até o dia 1º (dez) de cada mês para visto da repartição. 
Art. 4º - Apresenta medida não dispensa o contribuinte das obrigações ficais
regulamentares. 
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 02 de julho de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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