| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO PARA CONFECCAO DE NOTAS FISCAIS DE SERVICOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5192 |
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DECRETO Nº 2.141 DE 02-07-93 DISPÕE SOBREA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama-MG, no uso de suas atribuições legais, Considerando a obrigatoriedade notas fiscais de serviços prestados por estabelecidos no município de Iturama; Considerando existir contribuinte de elementar organização, necessitando emitir o referido documento fiscal; Considerando a necessidade de estabelecer tratamento simplificado a esses contribuintes. DECRETA: Art. 1º - Fica dispensada a constituição de firma e inscrição no CGC/MF, a fim de solicitar Autorização para Confecção de Notas Fiscais de Serviços, junto à Repartição Fiscal do Município. Art. 2º - Apresenta medida abrange os contribuintes de elementar organização e de pouca estrutura administrativa, o que será verificado pela repartição. Art. 3º - O contribuinte deverá apresentar os blocos de Notas Fiscais de Serviços até o dia 1º (dez) de cada mês para visto da repartição. Art. 4º - Apresenta medida não dispensa o contribuinte das obrigações ficais regulamentares. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 02 de julho de 1993. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal