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← Iturama (MG)

norma nº 2149/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2149 / 1993
Date 1993-07-13
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR
native_id5200

Documents (1)

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DECRETO Nº 2.149 DE 13 DE JULHO DE 1993. 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, 
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$
5.500.000.000,00 (Cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), às seguintes dotações do
orçamento vigente:
02001 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade: Direção do Governo Municipal 8.4-4120-0307020200 - Equipamento e Material
Permanente ••••• Cr$ 1.000.000.000,00 
02007 - DEPARTAMENTO DE-EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade:- Cultura
103.8-3120-08482472021-Material de Consumo •••••••••••••••••••• Cr$ 500.000.000,00 
Atividade: Recreação, Esportes e Lazer
112.2-4110-08462281003-0bras e Instalações •••••••• Cr$ 600.000.000,00 
02010 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
Atividade:- Iluminação Pública
157.5-4311-10603272023-Auxílio para Despesas de Capital ••••••••••• Cr$ 3.300.000.000,00. 
Atividade:- Obras
165.6-3120-10070212030-Material de Consumo ••••••••• Cr$ 100.000.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO •••••••••• Cr$ 5.500.000.000,00 
Art. 2º Constitui recursos para a presente suplementação constante do
artigo anterior deste decreto, a anulação parcial das seguintes dotações:
02001 - GABINETE DO PREFEITO
Atividade: Direção do Governo Municipal
7.1-3132-03070202003-0utros Serviços e Encargos •••••••••••••••••• Cr$ 1.000.000.000,00 
02007 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade: Ensino Fudamental
73.8-3111-08421882016-Pessoal Civil •••••••••••••••••• Cr$ 500.000.000,00 
77.0-3132-08421882016-0utros Serviços e Encargos •••••••••••••••••• Cr$ 600.000.000,00 
02 02010 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS POBLICAS
Atividade:- Cemitério 
149.4-3111-10603262027-Pessoal Civil •••• Cr$ 100.000.000,00 
Atividade:- Iluminação Pública
156.2-3132-10603272028-0utros Serviços e Encargos ••••••••••••••••• Cr$ 3.300.000.000,00 
TOTAL DA ANULAÇAO •••••••••••••••• Cr$ 5.500.000.000,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 13 de julho de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal .

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