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← Iturama (MG)

norma nº 2166/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2166 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARTE DO IMOVEL RURAL, PARA FINS DE DESAPROPRIACAO.
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DECRETO Nº 2.166 DE 13 DE AGOSTO DE 1993. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE
DO IMÓVEL RURAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO. 
O Prefeito Municipal de Iturama,no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 5º, Letra “i” Dec. Lei Federal nº 3.365, de 21-06-41.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte da área do imóvel matriculado sob os n·s 1.310 e 3.611 do CRI
local de propriedade de Si leio Queiroz e Cássia Queiroz Neta; assim, dis criminada: Tem
inicio no marco M-1, na divisa com Antonio Martins de Miranda,deste segue confrontando
com a companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB em uma extensão de
54,60 metros até o marco M-2 onde inicia-se um arco com o raio de 45,00 metros e segue
confrontando com Silcio Queiroz e Cássia Queiroz Neta e ainda José Soares de Souza
(usufruto) com 41,71 metros onde ter mina o referido raio e segue ainda na mesma
confrontação mais 32,60 metros, perfazendo um total de 74,31 metros até o marco M 3, deste
um ângulo de 90-graus confrontando com Si leio Queiroz, Cássia Queiroz Neta e Maria José
de Souza por 13,60 metros até o marco M-4; dai vira à esquerda confrontando com terras de
pro priedade da Prefeitura Municipal de Iturama e Antonio Martins de Miranda em uma
extensão de 94,40 metros até o ponto de inicio. 
Parágrafo Único - A área declarada de utilidade pública mencionada no art. 1º será destinada à
regularização dos prolongamentos das Ruas Odilon Antonio de Freitas e Rua "O", ligando o
Bairro Tiradentes ao Bairro Bom Sucesso, sendo dessa forma de relevante interesse público. 
Art. 2. - Nos termos do art. 15, do Dec. Lei nº 2.786/56, fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência da posse na parte do imóvel abrangido por este
decreto. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 13 de setembro de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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