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← Iturama (MG)

norma nº 2172/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2172 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR
native_id5223

Documents (1)

texto integral #

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DECRETO Nº 2172 DE 07 DE OUTUBRO DE 1993. 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Mi nas Gerais, no uso de suas
atribuições legais:
 DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 5.900.000,00 (cinco milhões e
novecentos mil cruzei ros reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
02005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade - Coordenação do Processo Administrativo 
3.7-4120-03070212008-Equipamentos e Material Permanente •••••• CR$ 400.000,00
02007 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Atividade - Recreação, Esportes e Lazer
110.6-3132-08462242022- Outros Serviços e Encargos •••••••••••• CR$ 200.000,00 
02010 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 
1 
Atividade - Iluminação Pública 
157.5-4311-10603272028-Auxilio para Despesas.de Capital ••••••••• CR$ 2.000.000,00 
Atividade - Obras 
171.1-4110-10585751017-0bras e Instalações •••••••• CR$ 1.000.000,00 
176.6-4110-13764491009-0bras e Instalações •••• CR$ 1.300.000,00 
02011 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividade - sistema Viário Municipal
186.3-16885352032-Material de Consumo •••••••• CR$ 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO •••••••••••••••• CR$ 5.900.000,00 
Art. 2º - Constitui recursos financeiros para a presente suplementação
constante do artigo anterior deste de creto, a anulação parcial das seguintes dotações:
02007 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade - Ensino Fundamental
77.0-3132-08421882016-0utros Serviços e Encargos •••••••••••••••• CR$ 2.000.000,00 
02008 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Atividade - Coordenação dos Serviços Médicos e Odontológicos
124.5-4120-13754282023-Equipamentos e Material Permanente ••••••• CR$ 2.000.000,00 
02011 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Atividade - sistema viário Municipal
190.2-4120-16885352032-Equipamentos e Material Permanente ••••••• CR$ 1.900.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO ••••••••••••••••• CR$. 5.900.000,00 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 07 de outubro de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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