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← Iturama (MG)

norma nº 2188/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2188 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR
native_id5239

Documents (1)

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DECRETO Nº 2.188 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 4.526.996,36
(quatro milhões quinhentos e vinte e seis mil novecentos e noventa e seis cruzeiros reais e
trinta e seis centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente:
02005 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE - COORDENAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
35.6-3132-03070212008- Outros Serviços e Encargos ••••••••••••• CR$ 350.000,00 
42.4-3280-15824922009-Contribuição p/ formação do PASEP ••••••••••••• CR$ 300.000,000
02006 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
ATIVIDADE - DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
66.0-4351-03080332014-Amortização da Divida Contratada ••••••••••••• CR$ 900.000,00 
02007 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL
75.4-3120-08421882016-Material de Consumo ••••••••••••• CR$ 100.000,00
02009 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE-PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
126.1-3120-15814862024-Material de Consumo ••••••••••••• CR$ 100.000,00
02010 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
 ATIVIDADE-OBRAS
165.6-3120-10070212030-Material de Consumo ••••••••••••• CR$ 180.000,00 
169.8-4110-10585751015-0bras e Instalações ••••••••••••• CR$ 751.551,21 
02011 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATIVIDADE - SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
186.3-3120-16885352032-Material de Consumo ••••••••••••• CR$ 1.645.445,15 
189.2-4110-16885352032-0bras e Instalações ••••••••••••• CR$ 200.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO •••••••••••••••• CR$ 4.526.996,36 
Art. 2º - Constitui recursos ao crédito de que trata o artigo anterior, o
excesso de arrecadação para o exercício em curso, de conformidade com o item III, do
Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 17 de dezembro de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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