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← Iturama (MG)

norma nº 2122/1993

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2122 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaINSTITUI COMISSAO DE PREVENCAO AO COLERA.
native_id5248

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DECRETO Nº 2122 DE 23 DE MARÇO DE 1993.
INSTITUI COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO
CÓLERA.
O Prefeito Municipal d e Iturama, Estado d e Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, 
Considerando que é dever do Poder Público zelar pela saúde do povo;
Considerando ser PREOCUPANTE A ATUAL SITUAÇÃO SANITÁRIA
DO País, com o crescente aparecimento de surtos do cólera, atingindo toda população
nacional.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Prevenção do Cólera constituída dos
seguintes membros:
01 - Presidente: Dr. Sérgio Cunha Garcia de Higiene e Fiscalização Sanitária da Prefeitura de
Iturama;
02 - Anisia Luiza de Queiroz Salustiano – Enfermeira Padrão da Prefeitura Municipal de
Iturama;
03 - Capitão Antonio Amasilio Duarte – Comandante da 43º Cia. Da Policia Militar de
Iturama;
04 - Antonio Fernando - Inspetor de Endemias da F.N.S. – Fundação Nacional da Saúde;
05 - Carlos Alberto Correa da Silva - Vereador da Câmara Municipal de Iturama;
06 - Carmélia Signoneli Paula Dutra Faria – Inspetora Escolar Estadual de Iturama;
07 - Dirceu Daniel Pacheco – Vereador da Câmara Municipal de Iturama;
08- Dr. Ermogenes Assunção de Melo - Médico Chefe do Centro de Saúde de Iturama;
09 - Maria Divina de Freitas Barbosa - Secretária Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Iturama;
10 - Maria Helena Garcia - Assistente Social da Prefeitura Municipal de Iturama;
11 - Dr. Mário Hermes de Melo Faria - Médico Pediatra da Prefeitura Municipal de Iturama;
12 - Ronaldo Alves Sales - Assessor de Imprensa/Chefe do Cerimonial da Prefeitura
Municipal de Iturama;
13 - Engº. Valdeirê Alves Ferreira - engenheiro civil do DER/MG, Coordenador do
Sub-escritório Especial de Obras de Iturama. 
Art. 2º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão
considerados de alta relevância, sem nenhuma remuneração. 
Art. 3º - A finalidade, bem como as funções dos membros dessa comissão
será definida, posteriormente, através da regulamentação própria e especifica. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em
vigor
disposições na data de em sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 23 de março de 1993.
Aelton José de Freitas
Prefeito Municipal

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