| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | INSTITUI COMISSAO DE PREVENCAO AO COLERA. |
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DECRETO Nº 2122 DE 23 DE MARÇO DE 1993. INSTITUI COMISSÃO DE PREVENÇÃO AO CÓLERA. O Prefeito Municipal d e Iturama, Estado d e Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que é dever do Poder Público zelar pela saúde do povo; Considerando ser PREOCUPANTE A ATUAL SITUAÇÃO SANITÁRIA DO País, com o crescente aparecimento de surtos do cólera, atingindo toda população nacional. DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Prevenção do Cólera constituída dos seguintes membros: 01 - Presidente: Dr. Sérgio Cunha Garcia de Higiene e Fiscalização Sanitária da Prefeitura de Iturama; 02 - Anisia Luiza de Queiroz Salustiano – Enfermeira Padrão da Prefeitura Municipal de Iturama; 03 - Capitão Antonio Amasilio Duarte – Comandante da 43º Cia. Da Policia Militar de Iturama; 04 - Antonio Fernando - Inspetor de Endemias da F.N.S. – Fundação Nacional da Saúde; 05 - Carlos Alberto Correa da Silva - Vereador da Câmara Municipal de Iturama; 06 - Carmélia Signoneli Paula Dutra Faria – Inspetora Escolar Estadual de Iturama; 07 - Dirceu Daniel Pacheco – Vereador da Câmara Municipal de Iturama; 08- Dr. Ermogenes Assunção de Melo - Médico Chefe do Centro de Saúde de Iturama; 09 - Maria Divina de Freitas Barbosa - Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Iturama; 10 - Maria Helena Garcia - Assistente Social da Prefeitura Municipal de Iturama; 11 - Dr. Mário Hermes de Melo Faria - Médico Pediatra da Prefeitura Municipal de Iturama; 12 - Ronaldo Alves Sales - Assessor de Imprensa/Chefe do Cerimonial da Prefeitura Municipal de Iturama; 13 - Engº. Valdeirê Alves Ferreira - engenheiro civil do DER/MG, Coordenador do Sub-escritório Especial de Obras de Iturama. Art. 2º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de alta relevância, sem nenhuma remuneração. Art. 3º - A finalidade, bem como as funções dos membros dessa comissão será definida, posteriormente, através da regulamentação própria e especifica. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor disposições na data de em sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 23 de março de 1993. Aelton José de Freitas Prefeito Municipal