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norma nº 2197/1994

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2197 / 1994
Date 1994-01-31
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIACAO, UMA GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA SANTA ROSA - ITURAMA MG, DE PROPRIEDADE DO SR. MARIO SILVA LIMA E OUTROS.
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- 03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 11..112; 
ar IN CGC 18 457 24210001-74 
ITIORAILl NDOININE1011110 
DECRETO 2.197 DE 31-01-94 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA 
SANTA ROSA - ITURAMA MG, DE PROPRIEDADE DO DR. 
MÁRIO SILVA LIMA E OUTROS. 
O Prefeito Municipal de Iturama MG., usando de suas 
atribuições legais e tendo em vista o disposto nos 
artigos 5 9e 6 9do Decreto-Lei Federal n 93.365, de 
21 de junho de 1941. 
DECRETA: 
Art. 1 9- Para fins de desapropriação, mediante 
acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública uma 
gleba de terras, na Fazenda Santa Rosa, município e comarca de 
Iturama MG., com a área de 14.56.31 ha, dentro das seguintes 
divisas e confrontações: Tem início no marco 01, segue deste 
confrontando com os proprietário Mário Silva Lima, Carlos Alberto 
de Oliveira e Ivone Silva Lima de Oliveira com o rumo de 7.26'04" 
NE e distância de 519,80 metros até confrontar com o 
prolongamento da Avenida Alexandrita ou corredor Boiadeiro; com o 
rumo 40 59'36" SW e distância de 383,66 metros, segue deste com a 
mesma confrontação anterior com o rumo de 39 44"36" SW e 
distância de 303,37 metros, segue confrontando com o proprietário 
Mário Silva Lima com o rumo de 88 41' 24" NE e a distância de 
377,36 metros até o ponto inicial. 
Art. 2 - Ficam as autoridades administrativas do 
expropriante autorizadas a penetrarem no imóvel compreendido na 
declaração, nos termos e para fins do art. 7 9do D.L. 3.365/91. 
Parágrafo Único - A área declarada de utilidade 
pública mencionada no artigo anterior, será destinada à 
implantação do cemitério municipal, sendo portanto de relevante 
interesse público. 
Art. 3 9- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei 
Federal n 92.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante 
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de 
desapropriação, para imissão posse no imóvel abrangido por este 
decreto. 
Art. 4 ,- Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. 
5.,.<0#;',.#4400.000.**«0'fl':41WM4>"4.',$«..110~-7~<400400)*POOMIONír0 
I 1 04 
y 
 -.7r- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
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,. 
? illf AM ' CGC 18.457.242/0001-74 
.,,. 
-02- 
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., de 31 
(trinta e um ) de janeiro de 1994. -2 
t y illton José de Freitas 
Prefeito Municipal 
acp/mat. 
ti 

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