| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 1994 |
| Date | 1994-01-31 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIACAO, UMA GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA SANTA ROSA - ITURAMA MG, DE PROPRIEDADE DO SR. MARIO SILVA LIMA E OUTROS. |
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- 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 11..112; ar IN CGC 18 457 24210001-74 ITIORAILl NDOININE1011110 DECRETO 2.197 DE 31-01-94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA GLEBA DE TERRAS NA FAZENDA SANTA ROSA - ITURAMA MG, DE PROPRIEDADE DO DR. MÁRIO SILVA LIMA E OUTROS. O Prefeito Municipal de Iturama MG., usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5 9e 6 9do Decreto-Lei Federal n 93.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1 9- Para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, é declarada de utilidade pública uma gleba de terras, na Fazenda Santa Rosa, município e comarca de Iturama MG., com a área de 14.56.31 ha, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no marco 01, segue deste confrontando com os proprietário Mário Silva Lima, Carlos Alberto de Oliveira e Ivone Silva Lima de Oliveira com o rumo de 7.26'04" NE e distância de 519,80 metros até confrontar com o prolongamento da Avenida Alexandrita ou corredor Boiadeiro; com o rumo 40 59'36" SW e distância de 383,66 metros, segue deste com a mesma confrontação anterior com o rumo de 39 44"36" SW e distância de 303,37 metros, segue confrontando com o proprietário Mário Silva Lima com o rumo de 88 41' 24" NE e a distância de 377,36 metros até o ponto inicial. Art. 2 - Ficam as autoridades administrativas do expropriante autorizadas a penetrarem no imóvel compreendido na declaração, nos termos e para fins do art. 7 9do D.L. 3.365/91. Parágrafo Único - A área declarada de utilidade pública mencionada no artigo anterior, será destinada à implantação do cemitério municipal, sendo portanto de relevante interesse público. Art. 3 9- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n 92.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para imissão posse no imóvel abrangido por este decreto. Art. 4 ,- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 5.,.<0#;',.#4400.000.**«0'fl':41WM4>"4.',$«..110~-7~<400400)*POOMIONír0 I 1 04 y -.7r- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA ! , ,. ? illf AM ' CGC 18.457.242/0001-74 .,,. -02- Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., de 31 (trinta e um ) de janeiro de 1994. -2 t y illton José de Freitas Prefeito Municipal acp/mat. ti