| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI N 2.693, DE 17-09-92, QUE DISPOE SOBRE A CRIACAO E ORGANIZACAO DO REGIME MUNICIPAL DE PREVIDENCIA. |
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---07 ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA ' LIP1A-1; ' 1 - 0% ,; 1, CGC 18.457.242/0001-7i4 ar Ga • P.,....dele 1 , / , 1 MAAMA ND Ok1071110 COMO ' ( • ' %,......0 • DECRETO N 22.200 DE 1 2 /03/94 REGULAMENTA A LEI Ng 2.693, DE 17-09-92, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO REGIME MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1 2 - O Regime Municipal de Previdência será gerido pelo Conselho de-Adminstração, composto na forma do Art. 6 2 , da Lei ng 2.693, de 17-09-92 e Conselho de Fiscalização, composto na forma do art. 10 2 , da mencionada Lei. Parágrafo 1 2 - Somente poderão fazer parte dós Conselhos de Administração e Fiscalização os servidores estáveis no serviço público municipal e os comissionários ou estatutários com mais de 02 (dois) anos de admissão. Parágrafo 2 2 - Os Conselhos de Administração e Fiscalização, terão o mandato de dois anos e a posse dos seus membros, será dada pelo Prefeito, no primeiro dia útil do mês de março. contrário, este março de 1994. Art. 2 2 - Revogadas as disposições em Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 1 2 de 1ton José de Freitas Prefeito Municipal acp/mat. Ay. t pVx.J. n >35'. ~(034) 4 1O19 WX 4i1.0724 -