| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PRAZO PARA CONSTRUCAO DE PASSEIO, MURO OU GRADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5262 |
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• li PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA mui» CGC 18457.242/0001-74 MILIMANDcmemociare DECRETO No 2.204 DISPÔE SOBRE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO, MURO OU GRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama-MG, no uso de suas atribuições. Considerando a necessidade de contribuir para a estética paisagistica de Iturama. Considerando que é do interesse de toda popula-ção Ituramense, dar a sua parcela para o desenvolvimento e embelezamento da cidade. DECRETA: Art. 1 9 nesta cidade, que construir p vel, no prazo de 120 (cento e assinatura de um compromisso, quota 4 9de 2% a mais sobre o - O proprietário de imóvel urbano asseio, muro ou grade, no seu imóvinte) dias, a contar da data de ficará isento do pagamento da aliIPTU lançado sobre o mesmo. Parágrafo único - Caso não cumpra o compromisso, a alíquota de 2% mencionado em retro, será novamente lançado e cobrado em guia complementar. Art. 2 2 - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., lide março de 1994. ton José de Freitas refeito Municipal aimainemingemintw , 4,001.0r., • • ‹k•• - ."2