| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | ALTERA PAUTA DE VALORES VENAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Mit'1111111 CGC 18457242/0001-74 %-.41111111 ITURAMIA CAIRNINWIZIO 12 DECRETO NQ 2.205 DE 28/03/94 ALTERA PAUTA DE VALORES VENAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Ituarama, no uso de suas atribuições e com base na Lei Municipal ne 2.490 de 06 de março de 1989 e de conformidade com o Decreto nQ 1.925 de 06 de março de 1989. DECRETA: Art. le Â:-Pauta de Valores Venais por M2 (metro quadrado) de terrenos urbanos, para cobrança de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 28/03/94, será abaixo, considerando-se a U.P.F.M.G. -vigente no mês da avaliação. TERRENOS I - DISTRITO - SEDE - ITURAMA Setor 1 - 0,80 UPFMG por M2 Setor 2 - 0,50 UPFMG por M2 Setor 3 - 0,25 UPFMG por M2 Setor 4 - 0.10 UPFMG por 142 Setor 5 - 0.05 UPFMG por M2 II - DISTRITO - ALEXANDRITA Setor 1 - 0,05 UPFMG por M2 Setor 2 0,03 UPFMG por M2 III - DISTRJTO - UNIÃO Setor 1 - 0,10 UPFMG por M2 Setor 2 - 0,05 UPFMG por M2 Art. 2 9 - Os valores por M2 (metro quadrado) de edificações ficam assim determinados: EDIFICAÇÕES I - DISTRITO - SEDE - ITURAMA O • • a 4;44, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA - COC 18457.242/0001-74 ITUILUIA arfam PLANE MD ~MD CEM Categoria 1 - Categoria 2 - Categoria 3 - Categoria 4 - Categoria 5 - Categoria 6 - Categoria 7 - RÚSTICA + 70,00 M2 Categoria 8 - RÚSTICA - 70,00 142 Galpão II - DISTRITO - ALEXANDRITA I 4 10,00 UPFMG por M2 7,00 UPFMG por 142 5,00 UPFMG por M2 4,00 UPFMG por M2 3,00 UPFMG por M2 1,00 UPFMG por M2 0,70 UPFMG por M2 Isento 0,50 UPFMG por M2 - 13 Categoria Categoria 1 2 - 1,65 UPFMG por M2 - 1,40 UPFMG por 142 Categoria 3 - 1,25 UPFMG por 142 Categoria 4 - 1,00 UPFMG por 142 Categoria 5 - 0,65 UPFMG por 142 --Categoria 6 - 0,30 UPFMG por M2 Categoria 7 - 0,20 UPFMG por 142 RÚSTICA + 70,00 142 Categoria 8 - Isento RÚSTICA - 70,00 142 Galpão - 0,30 UPFMG por M2 III - DISTRITO - UNIÃO Categoria 1 - 3,75 UPFMG por 142 Categoria 2 - 2,95 UPFMG por 142 Categoria 3 - 2,75 UPFMG por M2 Categoria 4 - 1,85 UPFMG por M2 Categoria 5 - 1,25 UPFMG por M2 Categoria 6 - 0,65 UPFMG por M2 Categoria 7 - 0,30 UPFMG por 142 RÚSTICA + 70,00 142 Categoria 8 - Isento RÚSTICA - 70,00 142 Galpão - 0,30 UPFMG por M2 Art. 3° - Fica determinado a seguinte divisão setorial, por aplicação da Pauta de Valores a que se refere o artigo 1 2 deste Decreto: I - DISTRITO - SEDE - ITURAMA 1.1 - SETOR 1 Tem inicio na esquina da Av Rio Grande com a Rua Rio Bonito, segue por esta ate a Av. Alexandrita; por esta ate a Rua Santa Vitoria; por esta ate a Av. Juscelino Kubtscheek; por esta ate a Rua Vinte e sete de Dezembro e por esta ate a Rua Cel Jose Felisberto; por esta ate a Rua Ribeirão Sao Domingos, excluindo deste setor os imoveis da Vila Madalena; segue ainda pela Rua Cel Jose Felisberto ate a Av. Pref. Juca Padua; segue por esta ate a Av. Juscelino kubtschek; por esta ate a Rua Canapolis; por esta ate a Av. Alexandrita; por esta ate a Rua Pirajuba; por esta ate a Av. Campina Verde; por esta ate a Rua Monte Alegre; por esta ate a Av. Rio Grande; e por esta ate encontrar novamente a Rua Rio Bonito. › - 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA;i4¥ CQC 18.457242/0001-74 11111711111111 ~MA MD CMIDINID CO170 Ia 0; incluindo neste setor todo o Conjunto Habitacional dentes; seguindo na Rua O ate a Av. Pref. Juca Pádua; por esta Av. Marginal; por esta ate a Av. Alexandrita, incluindo neste parte do Bairro Jardim América e Vila Pádua. Inicia novamente Tiraate a setor na esuc.4 ni.".auutiLa .-t.)m a rcua SL.c1VC) índia ue menezes; segue por esta ate a Av. Seis Irmãos; por esta ate a Rua Capinópolis. Inicia Novamente na esquina da Rua Centralina com Av. Campina Verde; por esta ate a Rua capinópolis; por esta ate a Av. Rio Paranaiba; por esta ate a Rua Canápolis; por esta ate a Av. Mato Grosso; e por esta ate a Rua Cidade do Prata.— Incluindo ainda no SETOR 3 os trechos: Av. Campina Verde entre Rua Goiás e Rua l de Janeiro; Rua Ribeirão São Domingos entre Av. D.Francisca J. Andrade e Rua Boa Esperança; Av João Mateus Sampaio entre Rua P e Av. Pref. Juca Pádua; Rua B entre Rua P e Av. Pref. Juca Pádua; Av. Belo Horizonte entre Rua Capinópolis e Rua Centralina. - 1.4 - SETOR 4 Tem inicio da esquina da Rua Armando Fratari com Av. Rio Grande, segue por esta ate a Rua Itapagipe; por esta ate a Rua 1 9Janeiro; por esta ate a Rua Dom Pedro I: por esta ate a Rua Córrego Boiadeiro; por esta ate a Av. Alexandrita; por estas ate a Rua Armando Fratari; por esta ate encontrar novamente com Av. Rio Grande. Pertence a este setor o Conjunto Habitaciopnal Newton Cardoso, Conjunto Habitacional Iturama I e Conjunto Habitacional Iturama II. Incluindo ainda neste setor os trechos: Av. Rio Grande entre Rua Goiás e Rua Armando Fratari: Av. Belo Horizonte entre Rua Goiás e Av. Suburbana; Av. Seis Irmãos entre Goiás e Suburbana; Av. Alencastro entre Rua Goiás e Rua Armando Fratari; Rua Santa Vitória entre Av. da Paz e Rua 27 de Dezembro; Av. Dona Franciscas J. Andrade entre Rua Santa Vitória e 27 de Dezembro; Rua O entre Av. Suburbana e Rua Santa Lúcia ( B.B. Sucesso ); os terrenos lindeiras às Ruas que contornam a Praça Antônio Baiano ( B.B.Sucesso ); Rua Centralina entre Av. Alexandrita e Av. Campina Verde; Av. Independência entre Rua Centralina e Rua Gustavo Maia de Menezes; Rua Gustavo Maia de Menezes entre Av. Seis Irmãos e Av. Campina Verde; Av. Belo Horizonte entre Rua Centralina e Rua Gustavo Maia de Menezes; Av. Rio Grande entre Rua Capinópolis e Rua Centralina; Av. Mato Grosso entre Rua Canápolis e Rua Capinópolis; Rua Canapolis entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Rua Pirajuba entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Rua Monte Alegre entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso;Rua Cidade do Prata entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Rua Ituiutaba entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Rua Frutal entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Av. Cônego Ozório entre Rua Frutal e Rua Cidade do Prata; Rua Ribeirão São Domingos entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Rua Rio Bonito entre Av. Cônego Ozório e Av. Mato Grosso; Rua Vinte e Sete de Dezembro entre Av. Cônego Ozório e ti Av. Mato Grosso. ,PA3X(04) 41:140~;"«*100kirk0~Z _ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Er Adi orieem CQC18.457.242/0001-74 !LAO§ !TURA= ND CUM= Illee Incluindo ainda no Setor 1 os trechos: Av. Alexandrita entre Rua Santa Vitória e Rua São Paulo, excluindo os imóveis da quadra 130 lindeiras a esta avenida; Av. Jus- celino Kubitschek entre a Rua Santa Vitória e Rua São Paulo; Rua Odilon Antonio de Freitass entre a Rua Cel. José Felisberto e Av.. João Mateus; Av. Prefeito Juca Pádua entre a Rua Cel. José Felisberto e a Rua "O"; Av. Alexandrita entre a Rua Canápolis e a Av. Marginal. 1.2 - SETOR 2 Tem inicio na esquina da Av. Alexandrita com a Rua Capinopolis, segue por esta ate a Av. Campina Verde; por esta ate a Rua Pirajuba; por esta ate a Av. Rio Grande; por esta ate a Rua Monte Alegre; por esta ate a Travessa 5 da Praca Pe. Angelo Tadeu Bruno; por esta ate a Rua Cidade do Prata; por esta ate a Av. Mato Grosso; por esta ate a Rua 27 de Dezembro; por esta ate a Av. Alencastro; por esta ate a Rua Santa Vitoria; por esta ate a Av. Alexandrita; por esta ate a Rua São Paulo, excluindo deste setor os imoveis da quadra 154 do Ba- irro Boa Vista lindeiros a Av. Alexandrita; segue na Rua Sao Paulo ate a Av. Juscelino Kubitschek, excluindo deste setor os terrenos da qua- dra 156 lindeiras a Rua Sao Paulo. Inicia novamente na esquina da Av. Juscelino kubitschek com a Rua Santa Vitoria; segue por esta ate a Rua Cel José Felisberto; por esta ate a Rua Ribeirão São Domingos, excluindo deste setor as quadras 150 e 151 do Bairro Boa Vista; segue na Rua Ribeirão São Domingos ate a Av. Dona Francisca J. de Andrade: por esta ate a Rua Frutal; por esta ate a Av. João Mateus; por esta ate a Rua Laudemiro Silva Rosa, excluindo os imóveis do Conj. Habit. Tiradentes; por esta ate a Rua Cel Jose Felisberto. Incluindo ainda no SETOR 2 os trechos: Rua Augusto França entre Rua Frutal e Rua Ribeirão São Domingos; Rua Jose Padua Diniz entre Rua Frutal e Rua Ribeirão São Do- mingos; Av. João Mateus entre Rua Laudemiro Silva Rosa e Av. Pref. Juca Padua; Rua B' entre Rua P e Av. Pref. Juca Pádua ; Rua João Ribeiro Rosa entre Rua Laudemiro Silva Rosa e Av. Pref. Juca Padua; Rua Braulio F. Diniz entre Rua Laudemiro Silva Rosa e Av. Pref. Juca Pádua; Rua Pirajuba entre Av. Pref. Juca Pádua e Rua Cel José Felisberto; Rua José Otoni de Miranda entre Av. Pref. Juca Pádua e Rua Canápolis; Rua Canápolis entre Rua José Otoni de Miranda e Av. Juscelino Kubtschek. 1.3 - SETOR 3 Tem inicio na esquina da Rua 27 de Dezembro com Av. Mato Grosso; segue por esta ate a Rua Santa Vitória; por esta ate a Av. Rio Paranaiba; por esta ate a Rua Goiás; por esta ate a Av. Alexandrita; por esta ate a Rua São Paulo; por esta ate a Rua Cel José Felisberto, excluindo deste setor os imóveis da quadra 154 lindeiras a Rua São Paulo; segue na Rua Cel José Felisberto ate a Rua Santa Vitoria: por esta ate a Av. da Paz; por esta ate a Rua 27 de Dezembro; por esta ate a Rua Boa Esperança; por esta ate a Rua Ribeirão São Domingos; por esta ate a Av. João Mateus Sampaio; por esta ate a Rua P, excluindo deste setor os imóveis do Bairro Nossa Senhora de Fátima; segue na Rua P 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA MT UM CQC 18.457.242/0001-74 !TIRANIA MDCAIIRIDC111110 1.5 - SETOR 5 • ao setor 5. As áreas não contidas nos setores 1, 2, 3 e 4, pertencem 11 - DISTRITO - ALEXANDRITA 11.1 - SETOR 1 As áreas lindeiras à Av. Cônego Osório entre as Ruas Doze e Vinte e Dois. As lindeiras à Rua Vinte entre Avs. Cônego Osório e Av. Sete, As lindeiras à Rua Dezoito entre as Avs. Onze e Sete. As lindeiras à Rua Dezesseis entre as Avs. Onze e Sete. 11.2 -SETOR 2 .- As áreas remanescentes das descritas no item II.1., constantes do mapa cadastral de Alexandrita. III - DISTRITO - UNIÃO 111.1 - SETOR 1 Consideradas as áreas lindeiras à Rua Dez entre as Ave. Três e Treze. As lindeiras às Av. Cinco e Sete, entre as Ruas Doze e Oito lindeiras à Pça. Santos Dumont. 111.2 - SETOR 2 As áreas remanescentes das descritas no item III.1., constantes do mapa cadastral de União. ART. 4 ,,- Fica determinada a seguinte classificação para base de cálculo de metro quadrado de edificação no município de Iturama. Categoria 1 Categoria 2 - acabamento - acabamento fino novo fino usado Categoria 3 - acabamento mediano novo Categoria 4 - acabamento mediano usado Categoria 5 - acabamento popular novo Categoria 6 - acabamento popular usado Categoria 7 Galpão - acabamento - acabamento rústico rústico 17 -17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA ir uru CQC 18.457.242/0001-74 ...oni4111111 MILMILIOCAMIPINDCWO Art. 5 9 - As categorias ficam assim definidas para efei- to de cálculo de valores para classificação de acabamento e utilizacão das áreas edificadas: ACABAMENTO FINO - Aquele que a critério da fiscalização aparesente esmerado acabamento, dela constando basicamente do corpo principal: pintura de boa qualidade, piso cerâmico, tábua corrida ou taco, azulejo na cozinha e sanitários, forrada com lage, parte elétrica e hidraúlica embutida. ACABAMENTO MEDIANO - acabamento regular basicamente pin- tada a cal ou latex sem preparação, piso cimentado queimado, cozinha e sannitários com barra impermeável, forro de madeira ou laje, parte elétrica e hidraúlica embutida ou externa. ACABAMENTO POPULAR - acabamentp singelo, sem pintura, alvenaria protegida por chapisco grosso ou sem proteção, sem forro, piso cimentado, instalação hidraúlica ou elétrica externa ou parcialmente embutida. ACABAMENTO RÚSTICO - construida com material que mesmo em alvenaria denota rusticidade, cobertura precária, sem instalação hidraúlica ou com apenas 01 (um) ponto para tanque de lavar, piso em cimentado rústico ou sem piso. Incluem-se nessa categoria, imóveis que mesmo com características dos anteriores, não apresenta condições de habitalidade, condenada à demolição total. EDIFICAÇÃO NOVA - construida há menos de 12 meses, ou que neste prazo tenha sofrido reformas consideráveis. EDIFICAÇÃO USADA - construida há mais de 12 meses. Art. 6 9- A Pauta de Valores Venais por hectare (ha), de terreno rurais do município de Iturama, para cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir desta data, será o seguinte: Categoria 1 - Cultura - 50,00 UPFMG por ha. Categoria 2 - Cerrado - 45,00 UPFMG por ha. Categoria 3- Campo - 40,00 UPFMG por ha. Categoria 4 - Várzeas - 40,00 UPFMG por ha. Parágrafo Único - No caso de área rural, motivo de transação, possuir benfeitorias, calcula-se o valor de terra nua arescendo-se-lhe os seguintes percentuais: 5% - Caso ocorra existência de benfeitorias constituidas por cercas divisórias e ou currais, e ou dependências. 10%- Caso ocorra existência de benfeitorias e residência/s/. .;1>ÁBX()34) ;,0 .1-0195F • . . . . No' - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA w ara. - CeC 18467242/0001-74 "_:■1111111 mu= 1001111~111110 -18 Art. 7Q - Revogadas as disposições em contrário, este • Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama Mg., 28 de março de 1994 LTON JOSE DE FREITAS PREFEITO MUNICIPAL e a' o tt,