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norma nº 827/1971

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 1971
Date 1971-07-29
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei nº 827
Fixa a contribuição do Município de Iturama
para o programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público e dá outras providências
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - O município de Iturama contribuirá para
o programa de formação do Servidor Público , nos termos da Lei Complementar nº 8 de 03 de
dezembro de 1970 com a seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do
Brasil S/A.
a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias , deduzidas as transferências feitas a
outras entidades de administração públicas, a partir de 1º de julho de 1971, 1,5%(um e meio
por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes:
b) 2%(dois por cento ) das transferências recebidas do Governo da União através do fundo de
participação dos Estados , Distritos Federal e Municípios a partir de 1º de julho de 1971.
Parágrafo único - Não recairá, em nenhuma hipótese sobre as transferências
de que trata este artigo, mais de uma contribuição.
Art.2º - Beneficiar-se-ão das vantagens do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas
na Lei Complementar nº 8 da União , apenas os servidores em atividades no Município, que
sejam titulares de cargos de provimento efetivo ou que possam adquirir estabilidade ou de
emprego de natureza não eventual regido pela legislação trabalhista.
Art. 3º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de $ 4.200,00 ( quatro mil e duzentos cruzeiros) para atender no
corrente exercício aos encargos com a execução desta lei , podendo para tanto anular dotações
do orçamento até o limite do crédito autorizado. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de Julho de 1971
Prefeito Municipal

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