| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | REGULAMENTA O INCISO III, DO ARTIGO 16, DA LEI NO 2.693, DE 17-09-92. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITRAMA - 102 eir rrunmA NO COIMO CERTO CGC 18.457.242/0001-74 DECRETO Dl° 2.271 DE 07-12-94 REGULAMENTA O INCISO III, DO ARTIGO 16, DA LEI N° 2.693, DE 17-09-92. O Prefeito Municipal de Iturama no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° - São considerados inválidos para os efeitos do inciso III, do artigo 16, da Lei n° 2.693, de 17-09-92; a) a mãe do segurado, com idade superior a 65 anos: b) o pai do segurado, com idade superior a 70 anos; c) O pai ou a mãe do segurado portador de moléstia grave devidamente comprovada. -Parágrafo Único: Os beneficiários mencionados no caput deste artigo não poderão ter renda superior a 03 (três) salários mínimos. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 07(sete) de dezembro de 1994. 2 elton José de Freitas Prefeito Municipal mat. 1 AV. CAMPINA VERDE, 655— PABX(034) 411-0195 — FAX 411-0724 — CEP 38280-000 — ITURAM A - MG I