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norma nº 2272/1994

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2272 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaDISPOE SOBRE O USO DE ONIBUS DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA, PARA VIAGENS DE OBJETIVOS CULTURAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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1 03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
i 8,457,242/000 I -71 
DECRETO Nu 2.272 DE 08-12-94 
DISPOE SOBRE O USO DE ON1BUS DE PROPRIEDADE 
DESTA PREFEITURA, PARA VIAGENS DE OBJETIVOS 
cUl,TURAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal do Iturama, Estado de Mi￾nas Corais, no uso do suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. Lu - Fica estipulado que a Prefeitura Mu￾nicipal do lturama poderá codor a titulo do autorizaçao do uso, 
os Ônibus do propriedade do Município ás Escolas Municipais o Es￾taduais, entidades filantrópicas o religiosas. 
Paragralo Unico: A autorização somente será 
concedida para fins culturais e religiosos, mediante a apresenta￾çao do C.C.C. do requerente. 
Art. 2Q - Os interessados podorao fazer uso 
dos Ônibus, uma vez por ano, para tanto deverão requerer junto ao 
Departamento de Educação e Cultura desta Prefeitura, a autoriza￾çao para a viagem e o perlado, ató o dia 31 de março de 1995 im￾preterivelmente, e assim consecutivamente para os outros anos. 
Paragrato lu - A autorizaçao será fornecida 
somente para três dias da semana, sendo sexta-teira, sábado e do￾mingo. 
Parágroio 2" - As escolas ou entidades inte￾ressadas doverao apresentar uma lista dos passageiros a qual de￾verá constar no ~imo 80Y, dos lugares do Ônibus. 
Parágrafo 3 0- Sorti autorizada a cessão de uso 
do ónibus somente para viagens do no máximo 1.500 quilõmotrou, 
sondo ida o volta. 
Art. 3u - A Prefeitura fornocorá ao interessa￾do o onibus o o motorista, Vicando as demais despesas, inclusive 
do combustível por conta do usuário. 
Art. 4" - Revogadas as disposiçoes em contrá￾rio, principalmente o Decreto nu 2.184, de 03-12-93, este decreto 
entra em vigor na data de lu de janeiro do 1995. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MC., os (01 -to) 
de dezembro de 1994. 
_ 
2'
)1\'ê-l -ton - josó de Freitas 
Prefeito Municipal 
AV. CAMPINA VERDE, (u3 PABX(034) /I 11-0195 - FAX 411-072/1 - CEP 38280-000 - ITURA M A - MG 

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