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← Iturama (MG)

norma nº 2299/1995

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2299 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - COM DESCONTOS.
native_id5365

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41 
,PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CGC 18.457.242/0001-74 
ri> ,z 
DECRETO Ng 2.299 DE 31-03-95 
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - COM 
DESCONTOS. 
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Mi￾nas Gerais, no uso de suas atribuições e con￾siderando que houve uma alteração de urgência 
na Lei do IPTU deste ano, 
DECRETA: 
Art. 12- Fica prorrogado o prazo para paga￾mento com desconto da parcela única do IPTU e pedido de parcela￾mento do mencionado imposto, para o dia 10 (dez) de abril de 
1.995. 
Art. 2g - Revogadas as disposições em contrá￾rio este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 31 (trin-
-- ta e um) de março de 1.995. 
lton José de Freitas 
Prefeito Municipal 
. AV. CAMPINA VERDE, 655- PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURA MA - MG 1 

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