| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - COM DESCONTOS. |
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41 ,PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CGC 18.457.242/0001-74 ri> ,z DECRETO Ng 2.299 DE 31-03-95 PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - COM DESCONTOS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando que houve uma alteração de urgência na Lei do IPTU deste ano, DECRETA: Art. 12- Fica prorrogado o prazo para pagamento com desconto da parcela única do IPTU e pedido de parcelamento do mencionado imposto, para o dia 10 (dez) de abril de 1.995. Art. 2g - Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 31 (trin- -- ta e um) de março de 1.995. lton José de Freitas Prefeito Municipal . AV. CAMPINA VERDE, 655- PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURA MA - MG 1