| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. |
| native_id | 5371 |
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48 ._::.........:.,.._ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA gomir . „„.., ar. ._. CGC 18.457.242/0001-74 . ar ...1 . ,r...me N ITURAM %O C AMINHO arío DECRETO Ng 2.305 DE 25-04-95 PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA E TERCEIRA PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando que houve prorrogação para pagamento da parcela única com descontos do IPTU para o dia 10 (dez) de abril de 1.995. DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para pagamento da Segunda e Terceira Parcelas do IPTU para os dias 10 (dez) de maio de 1.995 e 12 (doze) de junho de 1.995, respectivamente. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 25 (vinte e cinco) de abril de 1.995. ELTON JOSÉ DE FREITAS / Prefeito Municipal II L i AV. CAMPINA VERDE,. 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURA MA - MG 1