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← Iturama (MG)

norma nº 2308/1995

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2308 / 1995
Date 1995-04-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARTE DE IMOVEL URBANO, PARA FINS DE DESAPROPRIACAO.
native_id5375

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ITIEFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CGC 18.457 24210001-74 
DECRETO NQ 2.308 DE 30-04-95 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DE. IMÓVEL 
URBANO, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. 
O Prefeito Municipal de Iturama, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o 
disposto nos artigos 5u, letra " i " e 6° do 
Decreto Federal nu 3.365, de 21-06-41, DECRE￾TA: 
Art. 1 9 - Fica declarado de Utilidade Pública, 
ra fins de desapropriação amigável ou judicial, parte da área 
imóvel urbano, matriculado sob n 9 11.566 do Cartório de Regis￾o de Imóvel local, de propriedade do Senhor GERSON DE FREITAS SÃ, ass i m discriminado: medindo 6,80 metros de frente e de fun￾s por 56,50 metros nas laterais, dividindo pela frente com a 
a Goiás, aos fundos com o lote 09, de um lado com parte do mes- lote 19 e de outro lado também com parte do mesmo lote 19, 
iciando-se a 47,20 metros do cruzamento da Rua Goiás com a Ave￾da Alencastro. 
Parágrafo Único - A área declarada de Utilida￾Pública mencionada no artigo 1 ,', será destinada à abertura de 
radouro público. 
Art. 2 9 — Nos termos do artigo 15, do decreto 
n 9 2.786/56, fica o expropriado autorizado a invocar o cará￾de urgência da posse na parte do imóvel abrangido por este 
eto. 
Art. 3 9 - Revogadas as disposições em contrá￾io, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 30 (trin￾a) de maio de 1.995. 
,JAELTON JOSÉ DE FREITAS 
(/,'? Prefeito Municipal 
PINA VERDE,, 655— PABX(034) 411 -0195 — FAX 411-0724 — CEP 38280-000— ITURAMA - MG 

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