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norma nº 833/1971

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 1971
Date 1971-09-08
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART.2O ,LETRA "I" DA LEI NO 457,DE 06 DE JUNHO DE 1964.
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LEI Nº 833
ALTERA REDAÇÃO DO ART.2º ,Letra "I"
DA LEI Nº 457,DE 06 DE JUNHO DE 1964. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS
GERAIS ,DECRETA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Letra "I" do Art. 2º da Lei nº 457 de 06
de Junho de 1964,passará a ter a seguinte redação : "A Concessionária gosará de isenção de
todos os tributos municipais que incidam ou venham incidir sobre as atividades ,sobre os bens
e aparelhamentos utilizados no serviço. 
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrario. 
 Mando, portanto, a quem conhecimento e execução desta pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 Prefeitura Municipal de Iturama, 08 de Setembro de 1971. 
 Prefeito Municipal

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