| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1971 |
| Date | 1971-09-08 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART.2O ,LETRA "I" DA LEI NO 457,DE 06 DE JUNHO DE 1964. |
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LEI Nº 833 ALTERA REDAÇÃO DO ART.2º ,Letra "I" DA LEI Nº 457,DE 06 DE JUNHO DE 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, ESTADO DE MINAS GERAIS ,DECRETA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Letra "I" do Art. 2º da Lei nº 457 de 06 de Junho de 1964,passará a ter a seguinte redação : "A Concessionária gosará de isenção de todos os tributos municipais que incidam ou venham incidir sobre as atividades ,sobre os bens e aparelhamentos utilizados no serviço. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Mando, portanto, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 08 de Setembro de 1971. Prefeito Municipal