| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIA A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS. |
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L. • 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CGC 18 457 24210001 -74 DECRETO N 92.347/95 er--• ar MAMA NO CAMINHO 1. LiciU DISPeE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDOR DO MUNIC/PIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuiçees que lhe confere o disposto na Lei Orgânica Municipal, inciso VI do artigo 69, de 16 de março de 1990, e considerando o disposto nos artigos 61, Parágrafos Primeiro e Segundo; artigo 62, Parágrafo único; artigo 63, Parágrafo Vnico da Lei n° 2.692, de 17 de setembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama), DECRET A: Artigo lg - Diárias seo indenizaçees destinadas a atender despesas de alimentaçfto e de pousada devidas ao servidor que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço. PARAGRAFO eNICO - Para os efeitos deste Decreto, sede é o lugar onde o servidor tem exercício. Artigo 2° - Os valores das diárias, a titulo de indenizaçfto de despesas com alimentaçfto de despesas com alimentaçao e pousada para o servidor em deslocamento no País, seo os das tabelas próprias (Tabelas de Valores de Diárias), constantes do Anexo I, deste Decreto. Parágrafo enico - Para os servidores que prestam serviços nas ambulâncias, a diária será no valor correpondente a 0,40 (zero, virgula quarenta) vezes 1 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município). Artigo 3 9- É competente para autorizar concesseo de diária o Secretário Municipal. Parágrafo Primeiro - A diária é devida por - fraçao ou dia de afastamento, tornando-a como termo inicial e fl.- nal para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede. Parágrafo Segundo - A diária integral compreende as parcelas de alimentaçao e pousada. E AV. CAMPINA VERDE, 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURAMA - MG E .--------F--- * -; lak 1 1 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA / CGC 18.457.242/0001 -74 ira. MAMA NO CAMINHO CERTO = cont. TIa. 2 = - Parágrafo Terceiro - A diária é integral quando o afastamento se der por fraçeo de dia superior a 12 (doze) horas e exigir pousada do servidor fora da sede. Parágrafo Quarto - Ocorrendo afastamento por mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas, será devida somente parcela de diária relativa à alimentaçeo. Artigo 42 - A diária no é devida nas seguintes situaçees: I - Quando o deslocamento do servidor durar 111 menos de 6 (seis) horas; II - Quando relativos a sábados, domingos ou feriados, salvo se a permanência do servidor fora da sede nesses dias se der no interesse do serviço, mediante prévia autorizaçeo do Secretário Municipal. Artigo 5 0 - O servidor poderá receber antecipadamente o valor relativo aos dias previstos de duraçao da via- ' gem, até o limite de 10 (dez) diárias. Parágrafo Cnico - O limite fixado neste artigo ' poderá ser elevado até 15 (quinze) diárias, quando, em despacho fundamentado e à vista da natureza da atividade e das condiçees em que ela deve ser exercida, o Secretário reconhecer a necessidade da medida. Artigo 6Q - Ao servidor será concedido ainda, numerário para aquisiçao de passagens, exceto aéreas, caso no seja utilizado, para a viagem, veículo oficial. Parágrafo Primeiro - Quando se tratar de transporte aéreo, o fornecimento de passagens somente poderá ser autorizado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Segundo - No sereo autorizadas viagens em veículos particulares. Artigo 7° - Em todos os casos de deslocamentos previstos neste Decreto, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, conforme modelo próprio, no prazo de 5 (cinco) dias, subseqüentes ao retorno à sede, restituindo os valores relativos às diárias em excesso, se for o caso. AV. CAMPINA VERDE, 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURAMA - MG 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CGC 18.457.242/0001 -74 120 er--• ir gem , IP. :JUIN !TURMA NO CAMINHO CERTO • = cont. fls 3 = Parágrafo 5nico - O descumprimento do disposto neste artigo, sujeita o servidor ao desconto em folha de pagamento dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sançees legais. Artigo 8 9- É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuiçao de caráter indenizatório dè despesa com alimentaçao e pousada. 110 Artigo 9 9- A concessao de pagamento de diárias condiciona-se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Artigo 10 - Constitui infraçao disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. Artigo 11 - As diárias serao indenizadas com base no valor da Unidade Fiscal do Município - UFM - vigente para o respectivo mês, conforme fator de cálculo constante do Anexo I , deste Decreto. Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçeo. Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 1 (um) de junho de 1995. Iton José de Freitas Prefeito Municipal AV. CAMPINA VERDE, 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-006- ITURAMA - MG I