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norma nº 2347/1995

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2347 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaDISPOE SOBRE CONCESSAO DE DIARIA A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS.
native_id5412

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L. 
• 118 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CGC 18 457 24210001 -74 
DECRETO N 92.347/95 
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MAMA NO CAMINHO 1. LiciU 
DISPeE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDOR 
DO MUNIC/PIO DE ITURAMA, MINAS GERAIS. 
O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Mi￾nas Gerais, no uso de suas atribuiçees que lhe confere o disposto 
na Lei Orgânica Municipal, inciso VI do artigo 69, de 16 de março 
de 1990, e considerando o disposto nos artigos 61, Parágrafos 
Primeiro e Segundo; artigo 62, Parágrafo único; artigo 63, Pará￾grafo Vnico da Lei n° 2.692, de 17 de setembro de 1992 (Estatuto 
do Servidor Público Municipal de Iturama), DECRET A: 
Artigo lg - Diárias seo indenizaçees destina￾das a atender despesas de alimentaçfto e de pousada devidas ao 
servidor que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo 
de serviço. 
PARAGRAFO eNICO - Para os efeitos deste Decre￾to, sede é o lugar onde o servidor tem exercício. 
Artigo 2° - Os valores das diárias, a titulo 
de indenizaçfto de despesas com alimentaçfto de despesas com ali￾mentaçao e pousada para o servidor em deslocamento no País, seo 
os das tabelas próprias (Tabelas de Valores de Diárias), constan￾tes do Anexo I, deste Decreto. 
Parágrafo enico - Para os servidores que pres￾tam serviços nas ambulâncias, a diária será no valor correponden￾te a 0,40 (zero, virgula quarenta) vezes 1 (uma) UFM (Unidade 
Fiscal do Município). 
Artigo 3 9- É competente para autorizar con￾cesseo de diária o Secretário Municipal. 
Parágrafo Primeiro - A diária é devida por 
- fraçao ou dia de afastamento, tornando-a como termo inicial e fl.- 
nal para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e 
da chegada na sede. 
Parágrafo Segundo - A diária integral compre￾ende as parcelas de alimentaçao e pousada. 
E AV. CAMPINA VERDE, 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURAMA - MG E 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
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CGC 18.457.242/0001 -74 ira. 
MAMA NO CAMINHO CERTO 
= cont. TIa. 2 = 
- Parágrafo Terceiro - A diária é integral quan￾do o afastamento se der por fraçeo de dia superior a 12 (doze) 
horas e exigir pousada do servidor fora da sede. 
Parágrafo Quarto - Ocorrendo afastamento por 
mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas, será devida somente 
parcela de diária relativa à alimentaçeo. 
Artigo 42 - A diária no é devida nas seguin￾tes situaçees: 
I - Quando o deslocamento do servidor durar 
111 menos de 6 (seis) horas; 
II - Quando relativos a sábados, domingos ou 
feriados, salvo se a permanência do servidor fora da sede nesses 
dias se der no interesse do serviço, mediante prévia autorizaçeo 
do Secretário Municipal. 
Artigo 5 0 - O servidor poderá receber anteci￾padamente o valor relativo aos dias previstos de duraçao da via- ' 
gem, até o limite de 10 (dez) diárias. 
Parágrafo Cnico - O limite fixado neste artigo ' 
poderá ser elevado até 15 (quinze) diárias, quando, em despacho 
fundamentado e à vista da natureza da atividade e das condiçees 
em que ela deve ser exercida, o Secretário reconhecer a necessi￾dade da medida. 
Artigo 6Q - Ao servidor será concedido ainda, 
numerário para aquisiçao de passagens, exceto aéreas, caso no 
seja utilizado, para a viagem, veículo oficial. 
Parágrafo Primeiro - Quando se tratar de 
transporte aéreo, o fornecimento de passagens somente poderá ser 
autorizado pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo Segundo - No sereo autorizadas via￾gens em veículos particulares. 
Artigo 7° - Em todos os casos de deslocamentos 
previstos neste Decreto, o servidor é obrigado a apresentar rela￾tório de viagem, conforme modelo próprio, no prazo de 5 (cinco) 
dias, subseqüentes ao retorno à sede, restituindo os valores re￾lativos às diárias em excesso, se for o caso. 
AV. CAMPINA VERDE, 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURAMA - MG 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CGC 18.457.242/0001 -74 
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!TURMA NO CAMINHO CERTO 
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Parágrafo 5nico - O descumprimento do disposto 
neste artigo, sujeita o servidor ao desconto em folha de pagamen￾to dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras san￾çees legais. 
Artigo 8 9- É vedado o pagamento de diária cu￾mulativamente com outra retribuiçao de caráter indenizatório dè 
despesa com alimentaçao e pousada. 
110 Artigo 9 9- A concessao de pagamento de diá￾rias condiciona-se à existência de crédito orçamentário e dispo￾nibilidade financeira. 
Artigo 10 - Constitui infraçao disciplinar 
grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária inde￾vidamente. 
Artigo 11 - As diárias serao indenizadas com 
base no valor da Unidade Fiscal do Município - UFM - vigente para 
o respectivo mês, conforme fator de cálculo constante do Anexo I , 
deste Decreto. 
Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na da￾ta de sua publicaçeo. 
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Mi￾nas Gerais, 1 (um) de junho de 1995. 
Iton José de Freitas 
Prefeito Municipal 
AV. CAMPINA VERDE, 655 - PABX(034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-006- ITURAMA - MG I 

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