| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1971 |
| Date | 1971-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOTO NIVELADORA QUE MENCIONA. |
| native_id | 543 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 838 *Revogada pela Lei n°861 07/02/1972 Autoriza aquisição de moto niveladora que menciona. A Câmara Municipal de Vereadores desta cida de decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a adquirir diretamente da Fábrica ou do seu distribuidor exclusi vo, a Motoniveladora, marca Caterpillar, Modelo 12-E, de Fabricação Nacional da Caterpillar do Brasil S/A. e de exclusiva representação/ da Sotreq S/A. de Tratores e Equipamentos, pelo preço à vista de Cr$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), conforme proposta de tomada de preços, que ficará fazendo parte integrante da presente Lei; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da Fábrica ou de seu distribuidor Exclusivo, a motoniveladora, marca Cartepillar, Modelo 12-E, da fabricação Nacional da Caterpillar do Brasil S/A e de Exclusiva representação da SOTREQ S/A – de Tratores e Equipamentos, pelo preço a vista de Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), conforme proposta de tomada de preços, que ficará fazendo parte integrante da presente lei. *Artigo com redação alterada pela lei n°859 de 28 de janeiro de 1972. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o contrato de abertura de Crédito Fixo, com o Banco do Brasil S/A. Agência de Campina Verde, bem como a efetuar o depósito inicial de 10% do valor da máquina; Parágrafo 1º - O Crédito Fixo referido neste art. será autorizado no prazo de 05 (cinco) anos com doze meses de carência, com juros de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido de correção monetária prevista em Lei; Parágrafo 2º - A amortização de Crédito Fixo serão mensais e iguais a partir do término do período de carência; Parágrafo 3º - Fica também o Executivo municipal autorizado a dar garantia do pagamento das obrigações contraídas nos termos desta Lei, a Alienação Fiduciária, da motoniveladora, nos termos e para efeito do art. 66 da Lei Federal nº 4.728, bem como a vincular em caráter irrevogável e irretratável até 50% (cinqüenta por cento) do Fundo de Participação do Município; Art. 3º - Fica finalmente o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio, digo, todo e qualquer documento com o Banco do Brasil S/A. com a exclusiva finalidade de obter crédito Fi xo, mencionado no art. 2º desta lei; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de outubro de 1971. Prefeito Municipal