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← Iturama (MG)

norma nº 838/1971

Tipo Lei
Número / Ano 838 / 1971
Date 1971-10-26
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOTO NIVELADORA QUE MENCIONA.
native_id543

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texto integral #

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Lei nº 838
*Revogada pela Lei n°861 07/02/1972
Autoriza aquisição de moto niveladora que 
menciona.
A Câmara Municipal de Vereadores desta cida de decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autoriza do a adquirir diretamente da Fábrica ou do seu distribuidor exclusi vo, a
Motoniveladora, marca Caterpillar, Modelo 12-E, de Fabricação Nacional da Caterpillar do
Brasil S/A. e de exclusiva representação/ da Sotreq S/A. de Tratores e Equipamentos, pelo
preço à vista de Cr$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), conforme
proposta de tomada de preços, que ficará fazendo parte integrante da presente Lei; 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir diretamente da Fábrica ou de seu distribuidor Exclusivo, a motoniveladora, marca
Cartepillar, Modelo 12-E, da fabricação Nacional da Caterpillar do Brasil S/A e de Exclusiva
representação da SOTREQ S/A – de Tratores e Equipamentos, pelo preço a vista de Cr$
200.000,00(duzentos mil cruzeiros), conforme proposta de tomada de preços, que ficará
fazendo parte integrante da presente lei.
*Artigo com redação alterada pela lei n°859 de 28 de janeiro de 1972.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar o contrato de abertura de Crédito Fixo, com o Banco do Brasil S/A.
Agência de Campina Verde, bem como a efetuar o depósito inicial de 10% do valor da
máquina; 
Parágrafo 1º - O Crédito Fixo referido neste art. será autorizado no
prazo de 05 (cinco) anos com doze meses de carência, com juros de 9% (nove por cento) ao
ano, acrescido de correção monetária prevista em Lei; 
Parágrafo 2º - A amortização de Crédito Fixo serão mensais e iguais a
partir do término do período de carência; 
Parágrafo 3º - Fica também o Executivo municipal autorizado a dar 
garantia do pagamento das obrigações contraídas nos termos desta Lei, a Alienação Fiduciária,
da motoniveladora, nos termos e para efeito do art. 66 da Lei Federal nº 4.728, bem como a
vincular em caráter irrevogável e irretratável até 50% (cinqüenta por cento) do Fundo de
Participação do Município; 
Art. 3º - Fica finalmente o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convenio, digo, todo e qualquer documento com o Banco do
Brasil S/A. com a exclusiva finalidade de obter crédito Fi xo, mencionado no art. 2º desta lei; 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
 publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de outubro de 1971. 
Prefeito Municipal

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