| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 1995 |
| Date | 1995-10-02 |
| Ementa | INSTITUI A "NOTA FISCAL DE PRESTACAO DE SERVICOS AVULSA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5436 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CGC(MF) 18.457.242/0001-74 58 IDIRC,"~.711 C) 1•1Ç_:_) INSTITUI A - NOTA FISCAL DE PRESTAÇA0 DE SERVIÇOS AVULSA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Iturama, Estado de L-ais, no uso de suas atribuiçOes, DECRET A: Artigo 12 - Fica instituída a - NOTA FISCAL _DE LO 'DE SERVIÇOS AVULSA - , conforme modelo em anexo que fica parte integrante deste Decreto, a qual não poderá ser inL 22 (vinte e dois) centímetros de comprimento, por 15,5 vírgula cinco) centímetros de largura, contendo a selestinação: Primeira via - destinatário (adquirente do serviço); Segunda via - repartição emitente (Prefeitura Municipal); Terceira via - remetente (prestador do serviço); Quarta via - destinatário. Artigo 22 A "NOTA FISCAL DE PRESTAÇA0 DE ; AVULSA" será numerada em ordem crescente de 000001 em seu uso obedecerá a ordem de numeraeo. Artigo 32 - O documento fiscal ora instituído lua composição com as seguintes informações: a) - Quadro para colocação do brasão do Muni- : Iturama e a denominação "Prefeitura Municipal de Iturama :aria Municipal da FAzenda"; b) - A denominação "NOTA FISCAL DE PRESTAÇAO IÇOS AVULSA"; c) - Número de ordem; número de vias e a desdas vias; o 159 PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TURMA CGC(MF) 18.457.242/0001 -74 d) - Data da emissa o; _ -- IITUNAMA NO CAMM4O -O-E-FITC1) e) - Espaço para colocação do nome, endereço, CGC ou CPF, inscrição municipal do remetente prestador LQ0; f) - Espaço para colocação do nome, endereço, Lo, estado, número do CGC ou CPF e inscrição municipal do Ari() (adquirente do serviço); g) - Espaço para descriminar o serviço presta3eu valor; h) - Espaço reservado para destacar a alíquollor do ISS a o documento de arrecadação; 1) - Espaço reservado para o valor da nota; j) - Nome, endereço, número do CGC e da insmunicipal do impressor da nota; data da impressão; quantitalões; número de ordem da primeira e da última nota; núautorização e o nome do órgão que autorizou. Artigo 42 - A "NOTA FISCAL DE PRESTAÇA0 DE 3 AVULSA", erá emitida para qualquer contrituinte que serviços dentro do território do Município de Iturama que la o seu bloco de Nota Fiscal de Serviço próprio. Artigo 52 - A emissão do documento fiscal, dede requerimento contendo Os dados do prestador e do tomaserviço, descrição do serviço prestado e o seu valor, bem lata e assinatura do requerente, além do pagamento do ISS sobre a operação realizada. Artigo 62 - Quando o documento fiscal for canconservar-se-á todas as vias e declarará no corpo da nota /os do cancelamento. Artigo 72 Nao será emitida NOTA FISCAL DE DE SERVIÇOS AVULSA para prestadores de serviços que se em em débitos com a Fazenda Pública Municipal referente ao com irregularidade referente ao cumprimento de obrigações ias. Artigo 82 - O estabelecimento gráfico só podesecionar o documento fiscal para a Prefeitura Municipal de , a qual ft,u-'á o podido através de oficio encaminhado pelo nento Municipal de Cadastro. Artigo 92 - Revogadas as disposies em coneste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CGC(MF) 18.457.242/0001-74 I 6 o FFf1-1 ,—kAMA NO CAMINHO CERTO! Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, 2 (dois) de outubro de 1995. 7' ------ lton José de Freitas Prefeito Municipal I • pr.oj33