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norma nº 2371/1995

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2371 / 1995
Date 1995-10-02
EmentaINSTITUI A "NOTA FISCAL DE PRESTACAO DE SERVICOS AVULSA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CGC(MF) 18.457.242/0001-74 
58 
IDIRC,"~.711 C) 1•1Ç_:_) 
INSTITUI A - NOTA FISCAL DE PRESTAÇA0 DE SERVI￾ÇOS AVULSA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de 
L-ais, no uso de suas atribuiçOes, DECRET A: 
Artigo 12 - Fica instituída a - NOTA FISCAL _DE 
LO 'DE SERVIÇOS AVULSA - , conforme modelo em anexo que fica 
parte integrante deste Decreto, a qual não poderá ser in￾L 22 (vinte e dois) centímetros de comprimento, por 15,5 
vírgula cinco) centímetros de largura, contendo a se￾lestinação: 
Primeira via - destinatário (adquirente do 
serviço); 
Segunda via - repartição emitente (Prefeitura 
Municipal); 
Terceira via - remetente (prestador do servi￾ço); 
Quarta via - destinatário. 
Artigo 22 A "NOTA FISCAL DE PRESTAÇA0 DE 
; AVULSA" será numerada em ordem crescente de 000001 em 
seu uso obedecerá a ordem de numeraeo. 
Artigo 32 - O documento fiscal ora instituído 
lua composição com as seguintes informações: 
a) - Quadro para colocação do brasão do Muni-
: Iturama e a denominação "Prefeitura Municipal de Iturama 
:aria Municipal da FAzenda"; 
b) - A denominação "NOTA FISCAL DE PRESTAÇAO 
IÇOS AVULSA"; 
c) - Número de ordem; número de vias e a des￾das vias; 
o 159 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TURMA 
CGC(MF) 18.457.242/0001 -74 
d) - Data da emissa o; 
_ 
-- 
IITUNAMA NO CAMM4O -O-E-FITC1) 
e) - Espaço para colocação do nome, endereço, 
CGC ou CPF, inscrição municipal do remetente prestador 
LQ0; 
f) - Espaço para colocação do nome, endereço, 
Lo, estado, número do CGC ou CPF e inscrição municipal do 
Ari() (adquirente do serviço); 
g) - Espaço para descriminar o serviço presta￾3eu valor; 
h) - Espaço reservado para destacar a alíquo￾llor do ISS a o documento de arrecadação; 
1) - Espaço reservado para o valor da nota; 
j) - Nome, endereço, número do CGC e da ins￾municipal do impressor da nota; data da impressão; quanti￾talões; número de ordem da primeira e da última nota; nú￾autorização e o nome do órgão que autorizou. 
Artigo 42 - A "NOTA FISCAL DE PRESTAÇA0 DE 
3 AVULSA", erá emitida para qualquer contrituinte que 
serviços dentro do território do Município de Iturama que 
la o seu bloco de Nota Fiscal de Serviço próprio. 
Artigo 52 - A emissão do documento fiscal, de￾de requerimento contendo Os dados do prestador e do toma￾serviço, descrição do serviço prestado e o seu valor, bem 
lata e assinatura do requerente, além do pagamento do ISS 
sobre a operação realizada. 
Artigo 62 - Quando o documento fiscal for can￾conservar-se-á todas as vias e declarará no corpo da nota 
/os do cancelamento. 
Artigo 72 Nao será emitida NOTA FISCAL DE 
DE SERVIÇOS AVULSA para prestadores de serviços que se 
em em débitos com a Fazenda Pública Municipal referente ao 
com irregularidade referente ao cumprimento de obrigações 
ias. 
Artigo 82 - O estabelecimento gráfico só pode￾secionar o documento fiscal para a Prefeitura Municipal de 
, a qual ft,u-'á o podido através de oficio encaminhado pelo 
nento Municipal de Cadastro. 
Artigo 92 - Revogadas as disposies em con￾este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA 
CGC(MF) 18.457.242/0001-74 
I 6 o 
FFf1-1 ,—kAMA NO CAMINHO CERTO! 
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Mi￾nas Gerais, 2 (dois) de outubro de 1995. 
7' ------ 
lton José de Freitas 
Prefeito Municipal 
I • 
pr.oj33 

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