| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 1995 |
| Date | 1995-10-10 |
| Ementa | CONCEDE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5448 |
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1 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE 1TURAMA CGC 18.457.242/0001-74 DECRETO N2 2383 DE 10-10-95 CONCEDE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 'a ' O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso e suas atribuições, DECRETA: Art. 1 9- Fica concedido aos contribuintes em débito com os cofres municipais, o parcelamento de sua divida em até três pagamentos iguais e sem juros, sendo uma entrada, o se-, gundo pagamento no prazo de 30 (trinta) dias e o terceiro no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de parcelamento formulado pelo interessado. Art. 2 9- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 10 (dez) de outubro de 1.995. LTON JOSÊ DE FREITAS Prefeito Municipal IAV, CAMPINA VERDE, 655 - PABX (034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURAMA - MG I I*