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norma nº 2401/1995

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 2401 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaDISPOE SOBRE O HORARIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, MINAS GERAIS
native_id5466

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NIEFE1TURA MUNICIPAL DE ITURAMA 11111110' 
" 
■41111111 
RAMA NO CAMLN110 CERTO 
• 
CGC 18.457.242/0001-74 
DECRETO N" 2.401 DE I4-11-95 
DISPeE SOBRE HORARIO DE FUNCIONAMENTO DA PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, MINAS GERAIS. 
I • 
O Prefeito Municipal de Ituramá, Estado de Mi￾nas Gerais, mo uso de suas atribuiçees, considerando a necessida￾de de reduçao dos gastos em virtude da sensível queda da receita 
do Município de Iturama, DECRET A: 
Artiao 1" - Fica prorrogado a partir do dia 19 
(dezenove) de novembro a 31 (trinta e um) de dezembro do corrente 
ano de 1995, o expediente da Prefeitura Municipal de Iturama, 
continuará neste período das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) ho￾ras. 
Artigo 2 9- Nos Departamentos de Saúde, Promo￾cao Humana e Estradas, o expediente será das 8:00 às 11:00 horas 
e das das 13:00 às 18:00 horas. 
Artigo 3 9- Revogadas as disposiçees em con￾trário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de Iturama, Minas Gerais, 
aos 14 (quatorze) de novembro de 1.995. 
ELTON JOSÉ de FREITAS 
Prefeito Municipal 
AV. CAMPINA VERDE, 655- PABX (034) 411-0195 - FAX 411-0724 - CEP 38280-000 - ITURAMA - MG 

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