br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 844/1971

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972 .
native_id549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 844 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1972 .
A Câmara Municipal de Vereadores des ta cidade de Iturama, Estado
de Minas Gerais, DECRETA e eu SACIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A RECEITA do Município de Iturama,
para o exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$2.550.000,00(Dois milhões 
quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e
subcategorias Econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ••••••••••••••••• Cr$ 430.600,00 
Receita Patrimonial. ••••••••••••••• Cr$ 11.100,00 
Receita Industrial ••••••••••••••••• Cr$ 200.000,00
Transferências Correntes ••••••••••• Cr$ 1.383,000,00 
Receitas Diversas •••••••••••••••••• Cr$ 315.300,00 = 2.340,000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito ••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 
Alienação de Bens móveis e Imóveis Cr$ 5.500,00 
Participação em tributos Federais •• Cr$ 203.000,00 
Outras Receitas de Capita1 ••••••••• Cr$ 500,00 = 210.000,00 
 _____________________
 2.550.000,00
Art. 2º - A DESPESA do Município de Iturama,
para o Exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$ 2.550.000,00 (dois milhões e
quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), distribuída pelos se guintes órgãos e Unidades
Orçamentárias:
ORGÃO -I- CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade -O- Gabinete e Secretaria da câmara •••••••••••• Cr$ 21.016,00 
ÓRGÃO – II - PREITURA MUNICIPAL 
Unidade -1- Gabinete do Prefeito e Secretaria ••••••••••••• Cr$ 251. 682,00 
Unidade -2- Serviço da Fazenda e Contabilidade •••••••••• Cr$ 53.366,88 
Unidade -3- Serv.Municipal de Estradas de rodagem •••••••• Cr$ 427.706,00 
Unidade -4- Serv. Educação e Assistência Social ••••••••••••• Cr$ 420,055,00 
Unidade -5- Serviço do Patrimônio ••Cr$ 308.806.00 
Unidade -6- Serviço de Obras ••••••• Cr$ 1.067.368,12 = 2.528.984,00 
 ============
 2.550.000,00 
Art. 3º - Fazem parte integrante da presente Lei,
os anexos mencionados no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, em que são especificadas
receitas e despesas do Município. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, Até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Pre vista, na conformidade da legislação em
vigor sobre a matéria.
II – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o
limite de 20% das despesas autorizadas nesta lei, obedecendo as normas do art. 43, e seus
parágrafos da lei 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1971.
Prefeito Municipal

open original →