| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972 . |
| native_id | 549 |
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LEI Nº 844 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972 . A Câmara Municipal de Vereadores des ta cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais, DECRETA e eu SACIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A RECEITA do Município de Iturama, para o exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$2.550.000,00(Dois milhões quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias Econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ••••••••••••••••• Cr$ 430.600,00 Receita Patrimonial. ••••••••••••••• Cr$ 11.100,00 Receita Industrial ••••••••••••••••• Cr$ 200.000,00 Transferências Correntes ••••••••••• Cr$ 1.383,000,00 Receitas Diversas •••••••••••••••••• Cr$ 315.300,00 = 2.340,000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito ••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 Alienação de Bens móveis e Imóveis Cr$ 5.500,00 Participação em tributos Federais •• Cr$ 203.000,00 Outras Receitas de Capita1 ••••••••• Cr$ 500,00 = 210.000,00 _____________________ 2.550.000,00 Art. 2º - A DESPESA do Município de Iturama, para o Exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$ 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), distribuída pelos se guintes órgãos e Unidades Orçamentárias: ORGÃO -I- CÂMARA MUNICIPAL Unidade -O- Gabinete e Secretaria da câmara •••••••••••• Cr$ 21.016,00 ÓRGÃO – II - PREITURA MUNICIPAL Unidade -1- Gabinete do Prefeito e Secretaria ••••••••••••• Cr$ 251. 682,00 Unidade -2- Serviço da Fazenda e Contabilidade •••••••••• Cr$ 53.366,88 Unidade -3- Serv.Municipal de Estradas de rodagem •••••••• Cr$ 427.706,00 Unidade -4- Serv. Educação e Assistência Social ••••••••••••• Cr$ 420,055,00 Unidade -5- Serviço do Patrimônio ••Cr$ 308.806.00 Unidade -6- Serviço de Obras ••••••• Cr$ 1.067.368,12 = 2.528.984,00 ============ 2.550.000,00 Art. 3º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, em que são especificadas receitas e despesas do Município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, Até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Pre vista, na conformidade da legislação em vigor sobre a matéria. II – Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% das despesas autorizadas nesta lei, obedecendo as normas do art. 43, e seus parágrafos da lei 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1971. Prefeito Municipal