| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 1996 |
| Date | 1996-03-07 |
| Ementa | CONCEDE PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5501 |
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DECRETO Nº 2.436 DE 07 DE MARÇO DE 1996 CONCEDE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido aos contribuintes em débito com os cofres municipais, o parcelamento de sua divida em até três pagamentos iguais e sem juros, sendo uma entrada, o se gundo pagamento no prazo de 30 (trinta) dias e o terceiro no pra zo de 60 (sessenta) dias, contados da data do pedido de parcela mento formulado pelo interessado. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 07 de março de 1.996. AELTON JOSÉ DE FREITAS Prefeito Municipal