| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 1996 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO COM DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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DECRETO Nº 2.444 DE 10 DE ABRIL DE 1996. PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO COM DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama. Minas Gerais, no uso de suas atribuições: Considerando que os funcionários públicos do Município de Iturama ainda não receberam seus salários do mês de março de 1996. Considerando o atraso na entrega dos carnês de recolhimento do IPTU do ano de 1996, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 26 (vinte e seis) de abril de 1996, o prazo para recolhimento do IPTU com desconto ou para pagamento da primeira parcela. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama-MG., 10 de abril de 1996. AELTON JOSÉ DE FREI TAS Prefeito Municipal