| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS. |
| native_id | 554 |
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LEI Nº 849 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. A Câmara Municipal desta cidade de Iturama Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- É o Executivo autorizado a executar, mediante Concorrência pública ou Administrativa e, ainda, por administração direta, nos termos da legislação em vigor, pertinente à matéria, obras públicas constantes do Orçamento para o exercício de1.972, de acordo com as seguintes discriminações: 4.1.1.1-90- Projetos e P1antas •••••••••••••• ·····Cr$ 2.000,00 4.1.1.2.01- Construção do Edifício do Fórum •••••••••• Cr$ 50.000,00 4.1.1.2-34- Ampliações da Rede de Energia E1étrica •••• Cr$ 300.000,00 4.1.1.2-61- Construções de Prédios Esco1ares •••••••••• Cr$ 23.000,00 4.1.1.2-91- Abastecimentos de Água e Esgotos •••••••••• Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-93- Ampliações e Reforma de Iluminação Pública Cr$ 150.000,00 4.1.1.2-94- Construções de Galerias P1uviais •••••••••• Cr$ 70.000,00 4.1.1.2-94- Pavimentação -----------------------------------Cr$ 80.000,00 4.1.1.2-94- Construções de meio-fios, sarjetas e passeios – Cr$ 80.000,00 4.1.1.2-95- Para Construção de Praças e Jardins •.•••• Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-42- Construções de Pontes, Mata-burros •••••••• Cr$ 20.000,00 Art. 2º- As obras mencionadas no art. 1º, desta Lei, serão executadas tendo em vista os projetos e cálculos aprovados pelo Serviço de Obras do Município. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de dezembro de 1.971. Prefeito Municipal