| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1972 |
| Date | 1972-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MOTO NIVELADORA,ABRE CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 567 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 862 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MOTO NIVELADORA,ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores desta cidade, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Cruzeiros),dentro do esquema operacional de aplicação do recursos do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),instituído;pela Lei Complementar nº 08, de 03/12/70,regulamentada pela resolução nº 183, de 27/04/71, do CONSELHO MONETÁRO NACIONAL e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de uma Moto niveladora Caterpillar, 12-E, de fabricação Nacional e o Prefeito poderá assinar com o da Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de prazo, adotados por aquele estabelecimento bancário,e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL , para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros. Art.2° - O empréstimo se destinará a aquisição de uma Moto Niveladora HUBER WARCO -10- D de fabricação nacional e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. , o contrato que for necessário a obtenção de empréstimo , com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário , e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária. *Artigo com redação alterada pela Lei n°871, de 03 de abril de 1971. Art.3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: a) Alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados para o q ue poderá incluir no contato cláusula que permitir ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação. b) Vinculação que parte das quotas do fundo de Participação dos Municípios, destinados as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art.4º-Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abri -rá no corrente exercício, crédito especial,no valor de Cr$ 20.010,00 (Vinte mil e dez cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação : 4.1.3.0 - 42- Tratores e Equipamentos Rodoviários e Agrícolas. Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará as verbas necessá rias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo,se revelarem insuficientes para o pagamento das o obrigações contratuais : Art.5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação: Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de Fevereiro de 1972. Prefeito Municipal