| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1972 |
| Date | 1972-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMOVEIS QUE MENCIONA. |
| native_id | 570 |
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LEI Nº 865 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação, duas casas o tipo residencial, da alvenaria localizada na zona urbana central da cidades destinadas às residências do Juiz e Promotor com a instalação da Câmara local. Único – As casas de que trata este artigo deverão ser suficientes para a habitação de sete pessoas, podendo a municipalidade dispender para tal aquisição até a importância de Cr$ 65.000,00(sessenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 65.000,00(sessenta e cinco mil cruzeiros ), para fazer face ás despesas oriundas da aquisição de que trata o art.1º. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1972. Prefeito Municipal