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← Iturama (MG)

norma nº 865/1972

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 1972
Date 1972-03-23
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMOVEIS QUE MENCIONA.
native_id570

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LEI Nº 865
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir mediante licitação, duas casas o tipo residencial, da alvenaria localizada
na zona urbana central da cidades destinadas às residências do Juiz e Promotor com a
instalação da Câmara local. 
 Único – As casas de que trata este artigo deverão ser suficientes para
a habitação de sete pessoas, podendo a municipalidade dispender para tal aquisição até a
importância de Cr$ 65.000,00(sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 65.000,00(sessenta e cinco mil cruzeiros
), para fazer face ás despesas oriundas da aquisição de que trata o art.1º.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 23 de março de 1972.
Prefeito Municipal

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