| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1972 |
| Date | 1972-04-18 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1O E 4O DA LEI NO 862 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1972. |
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LEI Nº 874 ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 862 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1972. A Câmara Municipal de Vereadores desta cidade decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 1º da Lei nº 862, de 07 de fevereiro de 1.972 passará a ter a seguinte redação : O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 194.000,0 (cento e noventa e quatro mil cruzeiros ) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) , instituído pela Lei complementar nº 183 de 27/04/1971 do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 862, de 07 de fevereiro de 1972, passará a ter a seguinte redação para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obtenção de empréstimo o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 19.400,00(dezenove mil e quatrocentos cruzeiros) que ocorrerá por conta da seguinte dotação 4.1.3.0-42 – Tratorores e Equipamentos rodoviários e Agrícolas. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbais necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para hipótese de as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrários, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.972. Prefeito Municipal