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← Iturama (MG)

norma nº 887/1972

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 1972
Date 1972-08-24
EmentaPODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INTEGRAR A ZONA URBANA DESTA CIDADE A GLEBA DE TERRAS
native_id592

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LEI Nº 887
A Câmara Municipal de Vereado res desta
cidade decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- É o Poder Executivo Municipal
autorizado a integrar à Zona Urbana desta cidade a gleba de terras, de propriedade da
municipalidade, com a área de 92.400m², que confronta com o quadro suburbano desta cidade
por 100 metros, divisa com a gleba nº 2, pertencente a José Pádua de Almeida ou sucessores,
por 960 metros fazendo ângulo para a direita, ainda segue na mesma divisa por 100 metros e
daí, segue na divisa de em João Simão de Araújo , ou sucessores e depois com o terreno do
doador Filadelfo Rodrigues de Lima ou sucessores, por oitocentos e oitenta e quatro metros (
884), até o princípio, no quadro suburbano desta cidade sendo esta confrontação com partes
nas quadras 56 e 57;
Art.2º - Entrará esta Lei em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de Agosto de 1.972. 
 Prefeito Municipal

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