| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1972 |
| Date | 1972-08-24 |
| Ementa | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INTEGRAR A ZONA URBANA DESTA CIDADE A GLEBA DE TERRAS |
| native_id | 592 |
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LEI Nº 887 A Câmara Municipal de Vereado res desta cidade decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- É o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar à Zona Urbana desta cidade a gleba de terras, de propriedade da municipalidade, com a área de 92.400m², que confronta com o quadro suburbano desta cidade por 100 metros, divisa com a gleba nº 2, pertencente a José Pádua de Almeida ou sucessores, por 960 metros fazendo ângulo para a direita, ainda segue na mesma divisa por 100 metros e daí, segue na divisa de em João Simão de Araújo , ou sucessores e depois com o terreno do doador Filadelfo Rodrigues de Lima ou sucessores, por oitocentos e oitenta e quatro metros ( 884), até o princípio, no quadro suburbano desta cidade sendo esta confrontação com partes nas quadras 56 e 57; Art.2º - Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 24 de Agosto de 1.972. Prefeito Municipal