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norma nº 897/1972

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 1972
Date 1972-12-07
EmentaORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.
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LEI Nº 897
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 1973.
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Iturama para
o exercício de 1973 é orçada em Cr$ 3.240,00(três milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros
), de acordo com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 585.100,00
Receita Patrimonial ••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 5.200,00
Receita Industrial ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 360.000,00
Transferências Correntes ••••••••••••••••••••••Cr$ 1.620.000,00
Receitas Diversas ••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 142.000,00
 ----------------------
Cr$ 2.713.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de crédito •••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.000,00
Alienação de Bens Patrimoniais ••••••••••••Cr$ 1.000,00
Participação em tributos federais ••••••••••••Cr$ 524.500,00
Outras receitas de capital ••••••••••••••••••••Cr$ 500,00 = 527.000,00
 -------------------------------------
Cr$ 3.240.000,00 
Art.2º - A despesa do município de Iturama para
o exercício de 1973 é fixada em Cr$ 3.240.000,00(três milhões duzentos e quarenta mil
cruzeiros), de acordo com as seguintes unidades orçamentárias:
DESPESAS CORRENTES 
Gabinete e secretaria da câmara ••••••••••••••••• Cr$ 19.793,00
Gabinete do prefeito e Secretaria ••••••••••••••• Cr$ 294.940.00
Serviço de fazenda e contabilidade ••••••••••••••Cr$121.024,24
Serviço Municipal de estradas e rodagens •••••••Cr$ 271.430,00
Serviço de educação e assistência social ••••••••••Cr$ 539.088,00
Serviço do Patrimônio ••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 445.630,00
Serviço de Obras ••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 134.930,00 = 1.826.835,24
DESPESAS DE CAPITAL 
Gabinete e secretaria da Câmara •••••••••••••••••••••••Cr$ 3.000,00
Gabinete do Prefeito e Secretaria ••••••••••••••••••••••Cr$ 5.000,00
Serviço da Fazenda e Contabilidade •••••••••••••••••••Cr$ 136.750,82
Serviço municipal de estradas e rodagens •••••••••••• Cr$ 182.000,00
Serviço de educação assist. social •••••••••••••••••••• Cr$ 14.413,94 
Serviço do Patrimônio ••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 12.000,00
Serviço de obras •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.060,000,00 = 1.413.164,76
 --------------------------------------------
3.240.000,00
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a realizar
operações de crédito até o limite de 20%(vinte por cento ) da Receita estimada. 
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento ) às dotações previstas neste
orçamento dispondo para isso dos recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos da lei
4.320/64.
 Art.5º - Fazem parte integrante da presente lei
os anexos mencionados no artigo 2º, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/64.
 Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de dezembro e 1972.
Prefeito Municipal

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