| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1972 |
| Date | 1972-12-07 |
| Ementa | ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973. |
| native_id | 602 |
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LEI Nº 897 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973. A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do Município de Iturama para o exercício de 1973 é orçada em Cr$ 3.240,00(três milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros ), de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 585.100,00 Receita Patrimonial ••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 5.200,00 Receita Industrial ••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 360.000,00 Transferências Correntes ••••••••••••••••••••••Cr$ 1.620.000,00 Receitas Diversas ••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 142.000,00 ---------------------- Cr$ 2.713.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito •••••••••••••••••••••••••Cr$ 1.000,00 Alienação de Bens Patrimoniais ••••••••••••Cr$ 1.000,00 Participação em tributos federais ••••••••••••Cr$ 524.500,00 Outras receitas de capital ••••••••••••••••••••Cr$ 500,00 = 527.000,00 ------------------------------------- Cr$ 3.240.000,00 Art.2º - A despesa do município de Iturama para o exercício de 1973 é fixada em Cr$ 3.240.000,00(três milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros), de acordo com as seguintes unidades orçamentárias: DESPESAS CORRENTES Gabinete e secretaria da câmara ••••••••••••••••• Cr$ 19.793,00 Gabinete do prefeito e Secretaria ••••••••••••••• Cr$ 294.940.00 Serviço de fazenda e contabilidade ••••••••••••••Cr$121.024,24 Serviço Municipal de estradas e rodagens •••••••Cr$ 271.430,00 Serviço de educação e assistência social ••••••••••Cr$ 539.088,00 Serviço do Patrimônio ••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 445.630,00 Serviço de Obras ••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 134.930,00 = 1.826.835,24 DESPESAS DE CAPITAL Gabinete e secretaria da Câmara •••••••••••••••••••••••Cr$ 3.000,00 Gabinete do Prefeito e Secretaria ••••••••••••••••••••••Cr$ 5.000,00 Serviço da Fazenda e Contabilidade •••••••••••••••••••Cr$ 136.750,82 Serviço municipal de estradas e rodagens •••••••••••• Cr$ 182.000,00 Serviço de educação assist. social •••••••••••••••••••• Cr$ 14.413,94 Serviço do Patrimônio ••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 12.000,00 Serviço de obras •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.060,000,00 = 1.413.164,76 -------------------------------------------- 3.240.000,00 Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de 20%(vinte por cento ) da Receita estimada. Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30%(trinta por cento ) às dotações previstas neste orçamento dispondo para isso dos recursos definidos no artigo 43 e seus parágrafos da lei 4.320/64. Art.5º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos mencionados no artigo 2º, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/64. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de dezembro e 1972. Prefeito Municipal