| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO |
| native_id | 604 |
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LEI Nº 899 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a suplementar, pela forma adiante discriminada as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.1.1.05-02- Gratificações adicionais p/ tempo de serviço••••••••••••••••• Cr$ 400,00 3.1.1.07-02- Salários de contratados •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 13.800,00 3.1.2.3-02- Combustíveis e lubrificantes ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 700,00 3.1.2.04-02- Peças e acessórios •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.3.03-02- Locações de Imóveis e equipamentos ••••••••••••••••••••••• Cr$ 590,00 3.1.3.07-02- Conservação e adaptação de bens de capital••••••••••••••• Cr$ 3.000,00 3.1.4.5-02- Diversos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.500,00 3.2.3.4-83 – Abonos Familiares ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 260,00 4.1.4.9-02- Materiais Diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.1.11-06- Gratificações p/ diferença de caixa•••••••••••••••••••••••••• Cr$ 83,55 3.1.2.1-10- Material de expediente •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.4.5-10 – Diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.2.4.2-13 – Juros da dívida Municipal ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 292,67 3.1.1.42-07- Salários de contratados••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 27.000,00 3.1.1.1-42- Salários ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 7.000,00 3.1.2.3.-42- Combustíveis e lubrificantes •••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.000,00 3.1.2.4-42- Peças e acessórios ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00 3.1.4.2-42- Recepções, homenagens, e hospedagens•••••••••••••••••••• Cr$ 1.500,00 3.1.1.1-61-03- Vencimentos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 16.080,00 3.1.1.61-10- Dobra de turno ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 12.000,00 3.1.2.1-61- Material de expediente ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00 3.1.2.3-61- Combustíveis e lubrificantes •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.000,00 3.1.1.1-60-07- Salários de contratados ••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.350,00 3.1.3.1-61- Comunicação e transporte ••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 3.000,00 3.1.3.3-61- Locações de imóveis e equipamentos••••••••••••••••••••••••• Cr$ 6.900,00 3.2.1.0-61- Escolas normal de Iturama ••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 11.584,70 3.1.1.16-09- Abonos de Natal ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 180,00 3.1.1.90-07- Salários de contratados •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 647,00 3.1.2.8-97- Materiais expedientes •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.2.8-97- Materiais diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 800,00 3.1.3.4-93- Energia elétrica, gás ,água e esgoto •••••••••••••••••••••••••• Cr$ 17.200,00 3.1.4.5-90- Diversos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.4.5-96- Diversos•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00 3.1.4.5-97- Diversos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 3.1.1.1-94- Salários •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.000,00 3.1.1.1-94- Salários •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00 3.1.2.1-92- Combustíveis e lubrificantes ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 3.2.3.4-83- Abonos familiares •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 148,00 3.1.2.1-94- Combustíveis e lubrificantes••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 Total •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 154.515,92 Art. 2º - Para atender a abertura de créditos autorizados por esta lei, serão utilizadas as fontes de recursos seguintes: 3.1.1.2-04- Diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 200,00 3.1.4.4-02- Festividades e atividades culturais ••••••••••••••• Cr$ 812,96 3.1.5-0-02 – Despesas de exercícios anteriores••••••••••••••• Cr$ 11,38 3.2.2.0-09 – Para casa dos municípios •••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 3.2.2.0-09- Para A.B. M ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 200,00 3.2.2.0-09- Para A.B.C. M •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100,00 4.1.4.2-02- Móveis, máquinas, aparelhos úteis de uso comum ••••••Cr$ 319,40 4.1.4.9-02- Materiais diversos ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 36,61 3.1.1.1.11-03- Substituições ••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 3.1.1.11-04- Diversos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 3.1.1.16-01- Gratificação adicional por tempo de serv. ••••••• Cr$ 100,00 3.1.2.2-10- Material de limpeza e desinfecção •••••••••••••••••••••••••Cr$ 500,00 3.1.3.1-10- Comunicação e transporte ••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 93,70 3.1.3.2-10- Publicação, Divulgação –Assinatura de periódico••••••••••••••• Cr$ 100,00 3.1.3.7-10- Conservação e adaptação de bens de capital ••••••••••••••• Cr$ 100,00 3.1.4.1-10- Recrutamento e treinamento pessoal •••••••••••••••Cr$ 500,00 3.1.4.3-10- Indenização e restituição ••••••••••••••• Cr$ 500,00 3.1.5.0-10- Despesas de exercício anteriores••••••••••••••• Cr$ 100,00 3.1.1.42-05- Gratificações adicionais por tempo de serviço••••••••••••••• Cr$600,00 3.1.1.42-09- Abonos de natal •••••••••••••••Cr$ 1.162,00 3.1.3.5-42- Serviços técnicos ••••••••••••••• Cr$ 746,28 4.1.2.2-42- Construções de pontes e mata-burros •••••••••••••••Cr$ 15.000,00 3.1.4.1-61 – Recrutamento e treinamento de pessoal••••••••••••••• Cr$ 341,60 3.1.4.2-76 – Recepções, Hospedagens e homenagens ••••••••••••••• Cr$ 1.818,00 3.1.4.4-61- Festividades e atividades culturais ••••••••••••••• Cr$ 277,45 3.1.5.0-61 – Despesas de exercícios Anteriores ••••••••••••••• Cr$ 20,00 3.2.1.0-83- Para natal dos pobres •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00 4.1.4.3-61- Móveis, máquinas, aparelhos, utens. uso comum••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.3.7-97- Conservação e adaptação de bens de capital ••••••••••••••• Cr$ 1.000,00 3.1.1.90-09- Abonos de Natal •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.162,00 3.1.3.7-94- Conservação – Adaptação de bens de capital ••••••••••••••• Cr$ 1.640,00 4.1.1.2-61- Construções de prédios escolares•••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 36.790,42 4.1.1.2-94- Pavimentação ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.999,38 4.1.1.2.-94- Construções de meio-fio e sarjeta •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.099,10 Total de Fontes de recursos ••••••••••••••• Cr$ 73.850,28 (setenta e três mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros e vinte e oito centavos) e o restante Das fontes de recursos, serão utilizadas as decorrentes do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art.3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de dezembro de 1972. Prefeito Municipal