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norma nº 901/1972

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1972
Date 1972-12-11
EmentaAUTORIZA DESPESA PARA 1973.
native_id606

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 901
AUTORIZA DESPESA PARA 1973.
A Câmara Municipal de Iturama estado de Minas Gerais decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar investimentos destinados aos Serviços Administrativos, constantes do
orçamento para 1973, de acordo com a seguinte discriminação:
4.1.4.3-00- Móveis, Máquinas, aparelhos e utens. de uso comum •••••••• Cr$ 2.000,00
4.1.4.9-00 - Material Diverso •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00
4.1.4.3-02- Móveis, máquinas, aparelhos e utens. De uso comum••••••••••• Cr$ 3.000,00
4.1.4.9-02- Materiais diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00
4.1.4.3-10- Móveis, máquinas, aparelhos e utens. Uso comum •••••••••••••• Cr$ 1.000,00
4.1.4.8-10- Viaturas de pequeno porte •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00
4.1.4.9-10- Materiais diversos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00
4.1.4.3-16- Móveis, máquinas, aparelhos e utens. Uso comum••••••• Cr$ 5.000,00
4.1.4.9-16- Motoristas diversos•••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00
4.1.3.2-42- Tratores, equipamentos rodoviários e agrícolas•••••••••••••• Cr$ 80.000,00
4.1.4.2-42- Utensílios de oficina e ferramentas diversas ••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00
4.1.4.3-61- Móveis, máquinas, aparelhos e utens. de uso comum••••••••••• Cr$ 10.000,00
4.1.4.9-61- Materiais Diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 2.000,00
4.1.4.9-67- Aquisições de livros p/ biblioteca municipal ••••••••••••••••• Cr$ 1.000,00
4.1.4.0-67- Aquisições de móveis, máquinas, aparelhos de uso comum•••••••• Cr$ 1.413,94
4.1.3.1-34- Máquinas, motores e aparelhos e utens. de uso comum••••••••••••• Cr$ 5.000,00
4.1.3.6-96- Diversos, equipamentos e instalações••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00
4.1.4.9-34- Materiais diversos •••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 2.000,00
4.1.3.3-94- Automóveis, auto-caminhões e veículos de tração mecânica •••••• Cr$ 60.000,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de dezembro de 1972.
Prefeito Municipal

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