| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA OBRAS PUBLICAS |
| native_id | 607 |
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LEI Nº 902 AUTORIZA OBRAS PÚBLICAS A Câmara Municipal de Iturama estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras, nos termos da legislação em vigor, por administração ou por concorrência, constantes do orçamento para 1.973, de acordo com as seguintes dotações: 4.1.1.2-01- Construção dp Edifício da Prefeitura ••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-90- Reforma de Próprios municipais ••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 4.1.1.2-34- Ampliações da rede de energia elétrica••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-36- Construções do Estádio Municipal ••••••••••••••••• Cr$ 60.000,00 4.1.1.2-61- Construções de Prédios Escolares ••••••••••••••••• Cr$ 60.000,00 4.1.1.2-62- Construção e Ampliação de ginásio ••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 4.1.1.2-91- Abastecimentos de água e esgoto ••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-93- Ampliações e reforma da iluminação pública •••••••••Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-94- Construções de galerias pluviais ••••••••••••••••• Cr$ 70.000,00 4.1.1.2-94- Pavimentação•••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 100.000,00 4.1.1.2-94- Construções de meio-fio, sarjeta e passeio••••••••••••••••• Cr$ 80.000,00 4.1.1.2-95- Para construção de praças e jardins ••••••••••••••••• Cr$ 120.000,00 Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de dezembro de 1.972. Prefeito Municipal