| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 1973 |
| Date | 1973-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO. |
| native_id | 615 |
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LEI Nº 910 Autoriza inclusão de área no perímetro urbano. A Câmara Municipal desta cidade de creta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Senhor Prefeito Municipal autorizado a incluir no perímetro urbano, desta cidade de Iturama a seguinte gleba de terras s área = 3.45.91 Hectares, com as seguintes divisas e limites. Começam nos limites do quadro urbano, no canto do campo de pouso, frente á Avenida Alexandrita, seguindo daí com 61º30’NE, limitando com o dito campo de pouso, até as di visas de terras que formam, digo foram de João Simão de Araújo, 279 metros; daí á direita com 126º00’, limitando com ditas terras, seguem até as divisas de Filadelfo Rodrigues de Lima, á 230(Duzen tos trinta) metros daí, com 84º00'NW, nas divisas de dito Filadelfo Rodrigues de Lima, seguem até as divisas do quadro urbano desta cidade, 224 metros; daí á direita, nos limites deste quadro urbano (Avenida Alexandrita),seguem até o ponto de começo a 75 me tros. PARÀGRAFO UNICO - A gleba de terras constante do presente art., destina-se a implantação de escritórios, depósitos de cereais, algodão em caroço e demais produtos agríoco1as, pertinentes á firma COBRAL - estabelecida em Fernandópolis- SP; Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de janeiro de 1973. Prefeito Municipal