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← Iturama (MG)

norma nº 910/1973

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 1973
Date 1973-01-29
EmentaAUTORIZA INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO.
native_id615

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LEI Nº 910 
Autoriza inclusão de área no perímetro
urbano. 
 A Câmara Municipal desta cidade de creta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Senhor Prefeito Municipal
autorizado a incluir no perímetro urbano, desta cidade de Iturama a seguinte gleba de terras s
área = 3.45.91 Hectares, com as seguintes divisas e limites. Começam nos limites do quadro
urbano, no canto do campo de pouso, frente á Avenida Alexandrita, seguindo daí com
61º30’NE, limitando com o dito campo de pouso, até as di visas de terras que formam, digo
foram de João Simão de Araújo, 279 metros; daí á direita com 126º00’, limitando com ditas
terras, seguem até as divisas de Filadelfo Rodrigues de Lima, á 230(Duzen tos trinta) metros
daí, com 84º00'NW, nas divisas de dito Filadelfo Rodrigues de Lima, seguem até as divisas do
quadro urbano desta cidade, 224 metros; daí á direita, nos limites deste quadro urbano
(Avenida Alexandrita),seguem até o ponto de começo a 75 me tros. 
 PARÀGRAFO UNICO - A gleba de terras constante do presente art.,
destina-se a implantação de escritórios, depósitos de cereais, algodão em caroço e demais
produtos agríoco1as, pertinentes á firma COBRAL - estabelecida em Fernandópolis- SP;
Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de janeiro de 1973. 
Prefeito Municipal

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